A
petição inicial da ação foi recebida pelo juiz Cláudio Girão Barreto,
da 8ª Vara Federal, que determinou a intimação da UNIÃO "para se
manifestar acerca de seu ingresso na relação processual".
De acordo com a denúncia, Luciana e Pierre teriam supostamente utilizado, no dia 15/09/2010, quatro ambulâncias, sendo duas a serviço da secretaria de Saúde e duas a serviço do SAMU, para fins político eleitorais, participando de uma espécie de carreata política em benefício dos candidatos de determinado partido político, afrontando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade.
Em sua defesa, Pierre Luiz explicou que não detinha poder de decisão sobre o uso das ambulâncias. No mérito, alegou que o evento não tinha caráter político partidário, tratando-se apenas de uma manifestação costumeira para expor a população o recebimento de uma nova ambulância para melhoria da prestação de serviços de saúde no município. Disse ainda que a bandeira utilizada no momento da manifestação era a do município de Pombal.
Por sua vez, a ex-secretária Luciana Melo disse que não houve qualquer manifestação político partidária utilizando-se de bens públicos. Informou que o seu deslocamento, enquanto secretária de Saúde até a cidade de João Pessoa, no dia 14/09/2010, gerou grande expectativa na população local que cobrava o retorno de uma ambulância que se encontrava em conserto há vários meses, bem como de uma nova ambulância adquirida para utilização no SAMU.
Ela explicou que no seu retorno ao município, no dia 15/09/2010, decidiu parar em um Posto de Combustíveis para abastecimento, ocasião em que tomou conhecimento que estava sendo realizado um evento político em prol de determinada candidatura ao Governo do Estado, tendo ela orientado aos motoristas para que cortassem caminho até a garagem municipal, evitando, assim, contato com a manifestação política.
A ex-secretária esclareceu ainda que durante todo o percurso as ambulâncias estavam com os giroflex ligados, sendo as sirenes utilizadas apenas nos cruzamentos e que não estava portando bandeira com cores ligadas a qualquer candidatura, mas sim a bandeira do município "em sinal do dever cumprido diante da conquista obtida".
O juiz, porém, entendeu que na denúncia do Ministério Publico Federal ficou demonstrada a existência de indicios suficientes da pratica de improbidade administrativa, consistente no desvio de finalidade no uso de veículos utilizados pela secretaria de Saúde e pelo SAMU do município de Pombal para fins político partidários, motivo pelo qual recebeu a petição inicial para o prosseguimento da ação.
JORNAL DA PARAÍBA
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