A
nova proposta entrou em pauta um dia depois de Calheiros se reunir -
pela segunda vez - com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, para discutir a liminar que suspendeu a tramitação do
projeto sobre novos partidos.
Depois do encontro, Calheiros
afirmou que o Congresso não aceitará o controle prévio de
constitucionalidade dos processos em tramitação na Casa, Sem acordo
entre as lideranças - há inclusive um requerimento para fazer com que a
proposta seja analisada por comissões temáticas - a Casa aprovou um
pedido de urgência que levou o projeto de decreto legislativo, de
autoria do senador carioca Eduardo Lopes (PRB), direto para o plenário.
As lideranças governistas na Casa, no entanto, articulam-se para votar a matéria, no máximo, na próxima semana.
A
sugestão de Lopes foi apresentada três dias após a decisão do TSE que,
em 9 de abril, mudou a disposição das bancadas de deputados. O efeito
foi imediato entre parlamentares dos oito Estados prejudicados, que
entraram também com recursos no STF questionando a mudança.
Alterações.
O projeto determina que sejam sustados os efeitos da decisão que
reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em duas vagas as
de Paraíba e Piauí. O Judiciário aumentou, ainda, as vagas de cinco
Estados: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2)
e Pará (4).
O TSE argumenta que a atual divisão de cadeiras da
Câmara dos Deputados tem por base a população dos Estados em 1998, mas
deveria usar dados do ultimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). No limite máximo de 70 cadeiras e mínimo de 8, o
número de deputados é definido de maneira proporcional à população de
cada Estado e do Distrito Federal.
O autor do projeto questiona a
validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por
Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constituição. Ele
classifica a iniciativa como "invasão de competência".
Outro
questionamento dos adversários da mudança diz respeito ao tipo de
referência utilizado. De acordo com o líder do PT na Casa, o senador
Wellington Dias (PI), em 1998 o cálculo do número de cadeiras por Estado
foi feito com base em uma projeção anual do IBGE e, portanto, não seria
correto utilizar dados do Censo de 2010, mas da projeção de 2012. Ele
argumenta que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma
eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE
foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".
Dois
ministros do STF que integram o Tribunal Superior Eleitoral, Cármen
Lúcia e Marco Aurélio Mello, argumentaram no caso que o TSE não teria
competência para alterar a quantidade de cadeiras de cada bancada.
Da redação com Estadão
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