Em
sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) consolidou o julgamento de um
recurso que resultou no primeiro caso de cassação no Estado de políticos
eleitos em 2012.
Reunida
até o final da tarde, a corte eleitoral deu provimento parcial, por
maioria dos votos, ao recurso para cassar os diplomas do prefeito de
Soledade, José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita, Fabiana
Barris Gouveia de Oliveira (PMDB). A decisão foi tomada contra o voto do
relator, mas em harmonia com o parecer oral do Ministério Público
Eleitoral (MPE). Ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das
eleições de 2012 no município, o tribunal deliberou pela convocação de
novas eleições.
A
votação foi conduzida pelo vice-presidente do TRE, desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que determinou, após ouvir os demais
membros da Corte eleitoral, que o cumprimento da decisão vai ocorrer
logo após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, que
será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O
recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos
Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito de Soledade,
José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público. Dentre
as acusações, estaria o uso da máquina pública com a realização de uma
festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no
dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x
Seleção de Soledade.
O
pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona
Eleitoral. O processo teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura,
que votou pela inadmissibilidade do recurso.
Com
base no voto vista do juiz Eduardo José de Carvalho, os membros
entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação
dos diplomas e a realização de novas eleições em Soledade.
Para
Eduardo de Carvalho, ficou comprovada a participação de servidores
municipais em evento político durante o horário de expediente; a
utilização de carro locado à prefeitura para servir de reboque ao
palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a participação
do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à reeleição era
o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol
regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo
para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da
candidatura do mesmo”, ressaltou.
Ao
ser ouvido, ontem, pela reportagem do Jornal da Paraíba, José Bento
disse que está surpreso com a decisão do TRE, pois não tinha usado a
máquina da prefeitura em prol de sua reeleição. Ele acrescentou que iria
conversar com os advogados para recorrer da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral.
JORNAL DA PARAÍBA
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