O juiz substituto da Comarca de Paulista,
Glauco Coutinho Marques, determinou a extinção e arquivamento de uma ação de
improbidade administrativa que tinha sido movida pelo Município de Paulista,
representado pelo atual prefeito, Severino Pereira Dantas, contra o ex prefeito,
Sabiniano Fernandes de Medeiros.
O atual prefeito, Severino Pereira Dantas
(PTB) e o ex Sabiniano Fernandes de Medeiros, romperam politicamente em 2010.
A extinção da ação que foi impetrada em
2011 se deu após a desistência do autor, que disse não ter mais interesse em continuar
com o feito.
Veja
resenha da decisão:
Vistos, etc.
O Município de Paulista-PB, qualificado nos autos, através de advogado constituído,
ajuizou, uma ação de Improbidade Administrativa em face de Sabiniano Fernandes de Medeiros, qualificado nos autos, pelo exposto na peça inicial.
Intimado a parte autora para apresentar manifestação
escrita, esta ofereceu tempestivamente (fls.44/143).
A parte autora antes do recebimento da inicial pugnou pela desistência
da presente ação.
Autos Conclusos.
É o Relatório.
Decido:
Verifica-se que a promovente não possui interesse no feito,
uma vez que, requereu a desistência do mesmo.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte
autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse,
manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
Verifica-se ainda que não ocorreu ainda a citação da parte promovida,
vez que não houve o recebimento da inicial nos termos do parágrafo nono do art.
17 da Lei 8.429/92, daí ser desnecessário a intimação do promovido para
manifestar concordância com o pedido.
O art. 267, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte
forma:
Art. 267 -
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
VIII – quando o autor desistir da ação;
Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, inciso VIII e § 4º
do
Código de Processo Civil DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na
distribuição e
arquive-se.
P. R. I.
Paulista-PB, 10 de maio de 2013.
GLAUCO COUTINHO MARQUES
JUIZ
SUBSTITUTO
Da redação com TJPB
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