O Juiz substituto da Comarca de Paulista-PB, Glauco Coutinho Marques,
julgou parcialmente procedente uma ação civil pública promovida pelo Ministério
Público contra a CAGEPA (Companhia de água e Esgotos da Paraíba).
Na ação, impetrada no ano de 2006, o MP pedia que a justiça obrigasse a
empresa a fornecer água de qualidade e também a ampliar o sistema de
abastecimento d’água local que é precário e não atende a demanda dos consumidores.
Na sentença, julgada parcialmente procedente, o juiz condenou a CAGEPA a
fornecer água dentro dos padrões técnicos de qualidade e que faça
periodicamente análise da qualidade da água que está sendo fornecida a
população local.
Veja resumo da sentença publicada no diário oficial de
hoje:
À
LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta e
respaldado em princípios de direito que regem a espécie,
julgo PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos, e o faço por ser medida de direito, condenando a empresa promovida a fornecer água de acordo com as normas
técnicas pertinentes à população do Município de Paulista/PB, ou seja, devendo
a mesma ser própria para o consumo bem como quanto a sua potabilidade, devendo
anualmente realizar análise da água fornecida, a fim de atestar se sua
qualidade encontra-se dentro dos parâmetros legais.
Condeno
a promovidos nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ora
arbitrados em R$ 500,00, consoante artigo 20, parágrafo 4o, do CPC.
Transitada
em julgado, com as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os presentes autos.
P.R.I.
Paulista/PB, 07 de maio de 2013.
Glauco Coutinho Marques
Juiz Substituto
Da redação com TJPB
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