terça-feira, 14 de maio de 2013

Justiça condena CAGEPA de Paulista a fornecer água de boa qualidade à população local



 
O Juiz substituto da Comarca de Paulista-PB, Glauco Coutinho Marques, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra a CAGEPA (Companhia de água e Esgotos da Paraíba).

Na ação, impetrada no ano de 2006, o MP pedia que a justiça obrigasse a empresa a fornecer água de qualidade e também a ampliar o sistema de abastecimento d’água local que é precário e não atende a demanda dos consumidores.

Na sentença, julgada parcialmente procedente, o juiz condenou a CAGEPA a fornecer água dentro dos padrões técnicos de qualidade e que faça periodicamente análise da qualidade da água que está sendo fornecida a população local.

Veja resumo da sentença publicada no diário oficial de hoje:


À LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta e respaldado em princípios de direito que regem a espécie, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, e o faço por ser medida de direito, condenando a empresa promovida a fornecer água de acordo com as normas técnicas pertinentes à população do Município de Paulista/PB, ou seja, devendo a mesma ser própria para o consumo bem como quanto a sua potabilidade, devendo anualmente realizar análise da água fornecida, a fim de atestar se sua qualidade encontra-se dentro dos parâmetros legais.

Condeno a promovidos nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 500,00, consoante artigo 20, parágrafo 4o, do CPC.

Transitada em julgado, com as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.

Paulista/PB, 07 de maio de 2013.

Glauco Coutinho Marques
Juiz Substituto


Da redação com TJPB

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