Por maioria de votos, (7 a 3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o
tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos
Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993,
que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão
ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto de
seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965,
5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC 33).
Dessa forma, a Paraíba continua com 36 vagas de deputados estaduais e 12 vagas de deputados federais.
Da redação com STF
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