quinta-feira, 19 de junho de 2014

SEM MUDANÇA: STF declara inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados

   
Por maioria de votos, (7 a 3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 33).

Dessa forma, a Paraíba continua com  36 vagas de deputados estaduais e 12  vagas de deputados federais.

Da redação com STF

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