A
Juíza Juliana Dantas de Almeida Borges, da 31ª ZE de Pombal , determinou o arquivamento
de um inquérito policial da Polícia Federal que apurava a possível ocorrência de crime eleitoral descrito no artigo 73, §10,
da Lei n.º 9.504/97, em tese praticado por o ex prefeito de Paulista, Sabiniano
Fernandes de Medeiros.
A
Juíza que agiu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou não haver elementos suficientes
para o oferecimento de uma denúncia contra o ex Gestor Municipal.
Veja resenha da
decisão publicada no diário da Justiça Eleitoral:
Arquivamento
de Inquérito.
Inquérito
Policial n.º 0182/2011
Registro
no Cartório Eleitoral sob n.º 1.842/2012
Vistos, etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado
para apurar a possível ocorrência do crime eleitoral descrito no artigo 73,
§10, da Lei n.º 9.504/97, em tese praticado por SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público
Eleitoral, por intermédio de sua Promotora designada, requereu o arquivamento do presente procedimento investigatório, em
razão das informações colacionadas demonstrarem o fato narrado não configurar
crime afeto à competência deste juízo eleitoral.
É o breve relatório. Decido.
Como bem relatou a d. Promotora Eleitoral
desta Zona, não há, no procedimento investigatório, com relação à pessoa de
SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS, elementos suficientes
para o oferecimento de uma denúncia.
Destarte, determino o arquivamento dos
presentes autos, em total consonância com o parecer Ministerial, no Cartório da
31ª Zona Eleitoral, independentemente de nova conclusão.
Publique-se e registre-se.
Notifique-se o MPE e oficie-se à Delegacia de
Polícia Federal em Patos, comunicando o arquivamento do presente Inquérito
Policial.
Defiro o pedido do MPE. Encaminhe-se cópia
dos autos ao Cartório Distribuidor da Justiça Comum.
Pombal, 15 de maio de
2013.
Juliana Dantas de
Almeida Borges
Juíza Eleitoral
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