terça-feira, 28 de maio de 2013

Juíza da 31ª Zona Eleitoral manda arquivar inquérito policial que tramitava contra ex prefeito de Paulista-PB



A Juíza Juliana Dantas de Almeida Borges, da 31ª ZE de Pombal , determinou o arquivamento de um inquérito policial da Polícia Federal que apurava a possível ocorrência  de crime eleitoral descrito no artigo 73, §10, da Lei n.º 9.504/97, em tese praticado por o ex prefeito de Paulista, Sabiniano Fernandes de Medeiros.

A Juíza que agiu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou não haver elementos suficientes para o oferecimento de uma denúncia contra o ex Gestor Municipal.

Veja resenha da decisão publicada no diário da Justiça Eleitoral:



Arquivamento de Inquérito.
Inquérito Policial n.º 0182/2011
Registro no Cartório Eleitoral sob n.º 1.842/2012

Vistos, etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a possível ocorrência do crime eleitoral descrito no artigo 73, §10, da Lei n.º 9.504/97, em tese praticado por SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS.

Instado a se pronunciar, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio de sua Promotora designada, requereu o arquivamento do presente procedimento investigatório, em razão das informações colacionadas demonstrarem o fato narrado não configurar crime afeto à competência deste juízo eleitoral.
É o breve relatório. Decido.

Como bem relatou a d. Promotora Eleitoral desta Zona, não há, no procedimento investigatório, com relação à pessoa de SABINIANO FERNANDES DE MEDEIROS, elementos suficientes para o oferecimento de uma denúncia.

Destarte, determino o arquivamento dos presentes autos, em total consonância com o parecer Ministerial, no Cartório da 31ª Zona Eleitoral, independentemente de nova conclusão.

Publique-se e registre-se.

Notifique-se o MPE e oficie-se à Delegacia de Polícia Federal em Patos, comunicando o arquivamento do presente Inquérito Policial.

Defiro o pedido do MPE. Encaminhe-se cópia dos autos ao Cartório Distribuidor da Justiça Comum.

Pombal, 15 de maio de 2013.
Juliana Dantas de Almeida Borges
Juíza Eleitoral

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