A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
decidiu, por unanimidade, que a administração municipal de Monteiro
efetue a implantação do adicional de insalubridade no patamar de 20%
sobre o vencimento da servidora Givanilda Alcântara Maciel, que é agente
comunitária de saúde. A apelação cível foi apreciada pelos membros do
órgão fracionário nesta terça-feira (25).
A Câmara decidiu também que o reflexo do entendimento alcance ao 13º
salário, férias, acrescidas de 1/3 terço, PIS/PASEP, no tocante a
correção monetária, e aos juros de mora.
O processo nº 024.2012.001033-5/001 teve a relatoria do desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No voto, o relator destacou que o
pagamento de gratificação pelo exercício de atividade considerada
insalubre está previsto na Lei Orgânica do Município de Monteiro, em seu
artigo 167, mesmo sem o percentual devido.
“Portanto, impõe-se o pagamento da insalubridade indicada, mesmo sem a
existência de lei específica, que regule e defina, quais as atividades
consideradas insalubres, os cargos abrangidos, e respectivos índices”,
afirmou Marcos Cavalcanti.
Consta dos autos que Givanilda Alcântara é servidora da
municipalidade desde agosto de 2004, exercendo o cargo de agente
comunitária de saúde.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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