O governo do Estado da Paraíba,
por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, foi o primeiro Estado
da Federação a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução Nº 23.389/2013 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduz o número de deputados
federais e estaduais da Paraíba. Trata-se da ADI 4963, que está em
tramitação desde ontem no STF, tendo como relatora a ministra Rosa
Weber. Com a ação, o governador Ricardo Coutinho, pretende garantir a
representatividade da Paraíba na Câmara dos Deputados, e
consequentemente, na Assembleia Legislativa.
Na ADI, o Governo da Paraíba pede que seja concedida uma liminar para a
suspensão imediata da resolução do TSE. Com a redução das bancadas, a
Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais
12 para 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos
estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30
parlamentares.
De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a tese, fundamentada na ADI ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a Resolução do TSE, é de que houve a quebra de preceitos constitucionais. O procurador afirma que a Constituição Federal deixa claro, no artigo 45, que o número total de deputados e a representação por estado deve ser definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o texto da ação, o Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência legislativa e também violou o princípio da separação de poderes e da legalidade. Gilberto Carneiro ressalta ainda o fato de que dois ministros, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, se posicionaram pela inconstitucionalidade da redução das bancadas quando houve a votação no TSE. “Apena uma norma federal de autoria do Congresso Nacional poderia dar respaldo a discussões sobre alteração das bancadas na Câmara dos Deputados. Nunca uma Resolução”, explicou.
ALPB também entrou com Adim - A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução Nº 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduz o número de deputados federais e estaduais da Paraíba.
A ADI de número 4965 ficou sob a relatoria da ministra Rosa Weber e tem o objetivo de suspender os efeitos da Resolução do TSE, que provocou a redução de vagas nas Casas Legislativas. O recurso pede ainda que a decisão sobre número de parlamentares fique sob a responsabilidade do Congresso Nacional. O presidente da ALPB, deputado estadual Ricardo Marcelo, lembrou que a Casa sempre esteve presente em todas as discussões sobre a resolução. “Nós participamos da audiência com a ministra Nancy Andrighi, relatora da resolução que provocou as mudanças, em Brasília, e estamos em contato permanente com os outros estados que foram prejudicados com a decisão. Vamos entrar com todos os recursos necessários e estamos certos da reformulação dessa decisão”, disse.
Ricardo Marcelo destacou ainda que para a Paraíba é muito ruim perder seis parlamentares estaduais, pois a representatividade da população acaba comprometida. “Além disso, perderemos recursos em emendas com a redução de dois deputados federais”, disse.
De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a tese, fundamentada na ADI ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a Resolução do TSE, é de que houve a quebra de preceitos constitucionais. O procurador afirma que a Constituição Federal deixa claro, no artigo 45, que o número total de deputados e a representação por estado deve ser definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o texto da ação, o Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência legislativa e também violou o princípio da separação de poderes e da legalidade. Gilberto Carneiro ressalta ainda o fato de que dois ministros, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, se posicionaram pela inconstitucionalidade da redução das bancadas quando houve a votação no TSE. “Apena uma norma federal de autoria do Congresso Nacional poderia dar respaldo a discussões sobre alteração das bancadas na Câmara dos Deputados. Nunca uma Resolução”, explicou.
ALPB também entrou com Adim - A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução Nº 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduz o número de deputados federais e estaduais da Paraíba.
A ADI de número 4965 ficou sob a relatoria da ministra Rosa Weber e tem o objetivo de suspender os efeitos da Resolução do TSE, que provocou a redução de vagas nas Casas Legislativas. O recurso pede ainda que a decisão sobre número de parlamentares fique sob a responsabilidade do Congresso Nacional. O presidente da ALPB, deputado estadual Ricardo Marcelo, lembrou que a Casa sempre esteve presente em todas as discussões sobre a resolução. “Nós participamos da audiência com a ministra Nancy Andrighi, relatora da resolução que provocou as mudanças, em Brasília, e estamos em contato permanente com os outros estados que foram prejudicados com a decisão. Vamos entrar com todos os recursos necessários e estamos certos da reformulação dessa decisão”, disse.
Ricardo Marcelo destacou ainda que para a Paraíba é muito ruim perder seis parlamentares estaduais, pois a representatividade da população acaba comprometida. “Além disso, perderemos recursos em emendas com a redução de dois deputados federais”, disse.
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