O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente uma apelação
criminal impetrada pelo Ministério Público Estadual e determinou que Antônio
Nóbrega de Farias, natural de Paulista-PB e acusado de homicídio, seja
submetido a um novo julgamento.
Antônio Nóbrega de Farias é acusado de assassinar Altevânio Alves de
Farias, em um forró no Sítio Queimado, Município de Paulista, no ano de 2006.
O acusado havia sido absolvido no primeiro julgamento que foi realizado na
Comarca de Paulista em 2012, sob a tese de legítima defesa, mas o Ministério
Público recorreu da decisão, alegando que o tribunal do júri o absolveu baseado
apenas em seu depoimento e não levando em conta o conjunto probatório existente
nos autos.
O Juiz da Comarca de Paulista agora deve marcar outro júri popular para o
acusado.
Veja publicação do Diário Oficial:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.
117.2006.000264-1/002
Vara Única da Comarca
de Paulista - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELANTE: Ministério Público
Estadual
APELADO: Antônio Nóbrega de
Farias
ADVOGADO: Arnaldo Marques de
Sousa.
APELAÇÃO CRIMINAL.
Homicídio duplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos II e IV (parte
final), do CP. Júri. Conselho de Sentença. Tese de legítima defesa. Absolvição.
Irresignação da acusação. Decisão contrária às provas dos autos. Ocorrência.
Submissão do réu a novo julgamento. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Demonstrado que o Tribunal Popular acatou a tese de legítima defesa apoiado
exclusivamente na palavra do réu, decisão esta sem respaldo no conjunto
probatório, deve o apelado ser levado a novo júri, uma vez que é defeso aos
jurados decidir arbitrariamente. Vistos, relatados e discutidos estes
autos acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO APELO, em
harmonia com o parecer ministerial.
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