A ordem é fechar o cerco em toda Paraíba
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Batalhão de
Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) começaram nesta
terça-feira (29) uma fiscalização mais rigorosa junto a condutores de
ciclomotores de cinquenta cilindradas, a popular cinquentinha. Uma
portaria do Detran já está em vigor. Para cumprimento da medida, de
acordo com o superintendente do órgão, Rodrigo Carvalho, haverá blitzen
específicas para averiguar esses veículos. A determinação é do
governador Ricardo Coutinho, preocupado com o alto índice de acidentes
ocorridos vitimando muitas pessoas, principalmente jovens.
A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Havendo irregularidades as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran. Com esta medida as autoridades de trânsito pretendem reduzir o número de acidentes que têm levado muitas pessoas ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, principalmente.
O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Na mesma portaria, Rodrigo Carvalho justifica a medida ao alegar que “a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a determinação reflete a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais”.
Rodrigo Carvalho informou que os policiais de trânsito do Batalhão de Trânsito (BPTran) já estão instruídos a fazer cumprir a portaria do Detran. A comandante do BPTran, tenente-coronel Socorro Uchôa, revela que o órgão tem 450 policiais militares nas cinco unidades com sede em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras.
Na avaliação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Genésio Vieira, “a posição do Detran está corretíssima”. Dentro do Código de Trânsito Brasileiro, de fato, os condutores dos ciclomotores devem ser maior de idade, usar capacetes e estarem habilitados. Esses veículos não podem ser conduzidos em vias de trânsito rápido.
A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Havendo irregularidades as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran. Com esta medida as autoridades de trânsito pretendem reduzir o número de acidentes que têm levado muitas pessoas ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, principalmente.
O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Na mesma portaria, Rodrigo Carvalho justifica a medida ao alegar que “a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a determinação reflete a preocupação do Governo com o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com vítimas, inclusive fatais”.
Rodrigo Carvalho informou que os policiais de trânsito do Batalhão de Trânsito (BPTran) já estão instruídos a fazer cumprir a portaria do Detran. A comandante do BPTran, tenente-coronel Socorro Uchôa, revela que o órgão tem 450 policiais militares nas cinco unidades com sede em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras.
Na avaliação do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Genésio Vieira, “a posição do Detran está corretíssima”. Dentro do Código de Trânsito Brasileiro, de fato, os condutores dos ciclomotores devem ser maior de idade, usar capacetes e estarem habilitados. Esses veículos não podem ser conduzidos em vias de trânsito rápido.
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