quarta-feira, 27 de novembro de 2013

TJPB mantém decisão de 1º grau que obrigou prefeito a convocar servidora aprovada em vaga reserva de concurso público


O TJPB julgou improcedente um recurso de apelação movido pelo prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, contra decisão do então juiz de Paulista, Glauco Coutinho que deferiu um mandado de segurança e obrigou o prefeito de Paulista a convocar a servidora Dellany Lucena da Silva Santos que havia sido aprovada em vaga reserva do último concurso público realizado em Paulista em lugar de um servidor que desistiu de assumir a titularidade do cargo.

A decisão deu-se na manhã desta terça, dia 26/11/2013 no Tribunal de justiça da Paraíba e o processo tinha como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

ENTENDA O CASO

O concurso de Paulista ofereceu 10 vagas para o cargo de agente administrativo, a servidora Dellany Lucena foi aprovada no 1º lugar do cadastro reserva, ou seja, em 11º, como o primeiro colocado das vagas titulares, desistiu de ocupar o cargo, ela se viu no direito de ser convocada. Então a servidora procurou a prefeitura local, mas o prefeito se negou a convocá-la. Inconformada, a servidora impetrou um mandado de segurança, sendo julgado procedente pela justiça de Paulista que obrigou o prefeito a convocá-la imediatamente sob pena de multa diária,  desde então a servidora foi convocada e está ocupando o cargo.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o prefeito entrou com um recurso de apelação para o TJPB onde tentava derrubar a decisão da comarca local e conseqüentemente, afastar a servidora do cargo, mas por unanimidade, o colegiado da Corte estadual decidiu manter a decisão de 1º grau.


Da redação com ASCOM

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