O TJPB julgou improcedente um
recurso de apelação movido pelo prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas,
contra decisão do então juiz de Paulista, Glauco Coutinho que deferiu um mandado
de segurança e obrigou o prefeito de Paulista a convocar a servidora Dellany Lucena
da Silva Santos que havia sido aprovada em vaga reserva do último concurso
público realizado em Paulista em lugar de um servidor que desistiu de assumir a
titularidade do cargo.
A decisão deu-se na manhã
desta terça, dia 26/11/2013 no Tribunal de justiça da Paraíba e o processo
tinha como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O concurso de Paulista ofereceu 10
vagas para o cargo de agente administrativo, a servidora Dellany Lucena foi
aprovada no 1º lugar do cadastro reserva, ou seja, em 11º, como o primeiro
colocado das vagas titulares, desistiu de ocupar o cargo, ela se viu no direito
de ser convocada. Então a servidora procurou a prefeitura local, mas o prefeito
se negou a convocá-la. Inconformada, a servidora impetrou um mandado de
segurança, sendo julgado procedente pela justiça de Paulista que obrigou o
prefeito a convocá-la imediatamente sob pena de multa diária, desde então
a servidora foi convocada e está ocupando o cargo.
Inconformado com a decisão de 1º
grau, o prefeito entrou com um recurso de apelação para o TJPB onde tentava
derrubar a decisão da comarca local e conseqüentemente, afastar a servidora do
cargo, mas por unanimidade, o colegiado da Corte estadual decidiu manter a
decisão de 1º grau.
Da redação com ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário