O TJPB vai julgar na
próxima terça feira, dia 26/11, um recurso de apelação movido pelo Prefeito de
Paulista, Severino Pereira Dantas, contra a decisão do juiz da comarca de
Paulista, Glauco Coutinho Marques que deferiu um mandato de segurança obrigando
o gestor a convocar a servidora, Dellany Lucena da Silva Santos (foto) para ocupar a
vaga de agente administrativo deixado por outro servidor titular que renunciou o cargo.
Entenda o Caso
O concurso de
Paulista ofereceu 10 vagas para o cargo de agente administrativo, a servidora
Dellany Lucena foi aprovada no 1º lugar do cadastro reserva, ou seja, em 11º, como o primeiro
colocado das vagas titulares, desistiu de ocupar o cargo, ela se viu no direito de ser convocada. Então a servidora procurou a prefeitura local, mas o prefeito se negou a convocá-la.
Inconformada, a servidora impetrou um mandado de segurança, sendo julgado
procedente pela justiça de Paulista que obrigou o prefeito a convocá-la imediatamente sob pena de multa diária, desde então a servidora foi convocada e está ocupando o cargo
Inconformado com a
decisão de 1º grau, o prefeito entrou com um recurso de apelação para o TJPB onde tenta derrubar a decisão da comarca local e conseguentemente, afastar a servidora do cargo.
O relator da Apelação
Cível nº 0000268-59.2011.815.1171 no TJPB é o desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque que pediu pauta para julgar o caso na próxima terça, dia
26/11/2013. O recurso será apreciado pelo colegiado da Corte.
Da redação com TJPB
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