A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo IBGE
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27), o Projeto de Decreto
Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a quantidade de deputados
federais de 13 estados para as eleições de 2014. Com a aprovação,
Com
a decisão, a Paraíba continua com uma bancada de 12 deputados federais.
O projeto foi aprovado por 230 votos a 60 e 8 abstenções. A matéria vai
a promulgação.
A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril
deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estados que ganhariam
De
acordo com a resolução, o Pará é o estado cuja bancada mais cresceria
na próxima legislatura, com quatro cadeiras a mais (de 17 para 21).
Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando,
respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados).
Os
estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um
deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa
Catarina, de 16 para 17).
Estados que perderiam
Paraíba e Piauí
sofreriam a maior redução de bancada. Cada um perderia dois deputados
federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente). Pernambuco
(25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9)
e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.
Pedido de revisão
As
vagas foram redefinidas em razão da análise de um pedido da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que foi deferido pelo TSE em abril deste ano. O
argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano
anterior às eleições, proporcionalmente à população.
Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já regulamentou o assunto. Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar.
Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já regulamentou o assunto. Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar.
O texto
dessa lei praticamente repete a determinação constitucional de se fazer a
revisão. Na interpretação da maioria do TSE, cabe à Corte eleitoral
fazer os cálculos e remetê-los aos tribunais regionais eleitorais.
Assembleias legislativas
Como
a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas
federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados
estaduais. Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria
de 1.059 para 1.049 em 2015.
Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24.
Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24.
Com menos um deputado estadual
ficariam os estados de Rio de Janeiro (70 para 69), Rio Grande do Sul
(55 para 54) e Pernambuco (49 e 48).No sentido inverso, a Assembleia
Legislativa do Pará teria quatro integrantes a mais (de 41 para 45). O
Amazonas passaria de 24 para 27; Ceará, de 46 para 48; e Minas Gerais,
de 77 para 79.Os estados de Santa Catarina e Paraná ficariam com mais um
deputado estadual: de 40 para 41 e de 53 para 54, respectivamente.
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