Por
Unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (DER)
indenize Marcella Deyse Aristides Silva, pela morte de sua mãe, vítima
de colisão em razão de buracos em rodovia estadual.
Com a decisão, nesta Segunda-feira (21), o órgão fracionário acatou
pedido formulado pela família da vítima a receber indenização por danos
morais no valor de R$ 100 mil.
De acordo com os autos, no dia 24 de março de 2005, houve um
abalroamento entre uma moto e um veículo Celta, na cidade de São Bento,
onde ocorreu o óbito da genitora de Marcella Deyse.
Ao dar provimento parcial ao recurso, o juiz convocado Ricardo Vital
de Almeida ressaltou que o cerne da matéria diz respeito à
responsabilidade do Poder Público por ato omissivo, consubstanciado no
dever de conservar adequadamente as vias públicas, assim como
proporcionar a sinalização adequada, de forma a permitir o tráfego de
veículos com segurança.
“De fato, não se pode admitir a existência de buracos em rodovia, sem
qualquer sinalização para os condutores de veículo que trafegam no
local, pois a referida advertência é uma obrigação advinda dos riscos
assumidos, sob pena de restar caracterizada civil subjetiva, por ato
omissivo. Houve, no caso, omissão estatal, conforme preleciona a Teoria
de ‘Falta” ou Culpa do Serviço,” afirmou o magistrado.
Ainda segundo o relator, não há nos autos provas acerca da
advertência do perigo no trecho acidentado, sendo inafastável a
responsabilidade do DER e, portanto, o consequente dever de indenizar.
“Neste cenário, o dano moral se mostra evidente, diante da perda
irreparável sofrida pela recorrente”, observou.
O Juiz convocado Ricardo Vital determinou, ainda, que Marcella Deyse
receba, a título de pensão mensal, a importância equivalente a 50% dos
ganhos de sua mãe, à época do acidente, até completar 21 anos ou até o
dia da graduação em ensino superior, o que ocorrer primeiro, incidindo
sobre os valores correção monetária.
Os Desembargadores José Aurélio da Cruz e Oswaldo Trigueiro de Valle Filho – para compor o quórum – acompanharam o relator
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