sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Rejeição de contas após as eleições não gera cassação do diploma e TRE mantém no cargo prefeito de Paulista

 Rejeição de contas após a eleição não gera inelegibilidade e TRE mantém no cargo prefeito de Paulista

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou na tarde desta quinta-feira (05) o pedido de cassação dos diplomas do prefeito e vice de Paulista, Severino Pereira (FOTO) e Severino Moura, respectivamente, que tiveram contas de governo rejeitadas pela Câmara de vereadores, após a eleição de 2012.


O Recurso contra expedição de diploma, proposto pelo Ministério Público, se baseava na decisão do poder Legislativo daquele município que em novembro de 2012, duas semanas após as eleições, rejeitou as contas de 2009 e 2010 do então prefeito Severino Pereira.


No entender do Tribunal, como as contas só foram reprovadas depois da eleição, o prefeito não perde o mandato.


Mesmo sendo julgadas pelo TCE em maio de 2012, cinco meses antes das eleições, onde recebeu parecer favorável pela aprovação, com ressalvas, as contas de 2009 e 2010 só chegaram para serem apreciadas pela Câmara Municipal de Paulista, uma semana depois da eleição de 2012.


Vale salientar que mesmo se mantendo no cargo, o prefeito Severino Pereira Dantas continua inelegível por oito anos, por rejeição das contas públicas, segundo a Lei 135/2010.


O prefeito ainda pode recorre para o TJPB e tentar derrubar a decisão da Câmara que reprovou as contas de 2009 e 2010.

Da redação com ASCOM


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