A
Justiça acatou os pedidos requeridos em ação civil pública movida pela
Promotoria de Justiça de Pombal e declarou nula a doação de um terreno
público que foi feita pelo Município do Alto Sertão (que fica a 370
quilômetros de João Pessoa) a uma empresa privada, a indústria de doces
“Adriana da Costa Fernandes ME”. O bem público tem 2500 metros
quadrados de extensão e está localizado em área nobre da cidade, o
bairro Petrópolis.
Segundo
o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, a ação civil pública
requereu a nulidade da doação, porque foi constatado a procedência de
uma denúncia registrada na promotoria. “Restou demonstrado que, com base
na Lei Municipal nº 1.449/2010, realizou-se, através de escritura
pública, a doação a uma empresa privada de um grande terreno do
patrimônio municipal. Ademais, constatou-se que a doação foi realizada
sem prévia avaliação do imóvel e sem prévio procedimento licitatório,
inexistindo qualquer justificativa para a dispensa da licitação”,
explicou.
De
acordo com o representante do MPPB, a doação do terreno público da
forma como foi feita violou os princípios da impessoalidade e
legalidade, da obrigatoriedade licitatória para negociações envolvendo o
Erário; o artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 (conhecida como “Lei de
Licitações”) e o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Pombal.
Por
conta disso, a sentença judicial também diz que o Município deve se
abster de fazer a doação, sem antes concretizar a avaliação, a
autorização legislativa e o procedimento licitatório na modalidade
“concorrência”, com exceção de casos previstos no inciso I, itens “a” e
“i” do artigo 17 da Lei 8.666/93.
A
empresa privada também foi condenada a se abster de promover o registro
imobiliário da escritura de doação do bem doado e de praticar quaisquer
atos próprios de posse e propriedade em relação ao terreno público. As
partes podem recorrer da decisão.
Fonte: MP-PB
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