sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TJPB nega recurso impetrado pelo vereador Nilton Dantas Filho e mantém decisão do juiz de Paulista que anulou eleição da Câmara Municipal





O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou prejudicado o recurso de agravo impetrado pelo vereador Nilton Dantas Monteiro Filho (PTB) de Paulista que tentava derrubar a decisão do Juiz da Comarca de Paulista, Glauco Coutinho Marques que anulou a eleição da Câmara Municipal.

Na decisão que está publicada no diário oficial desta quinta (5), o desembargador diz que o agravo de instrumento está prejudicado porque o mérito do mandato de segurança já foi julgado pelo juiz de origem da ação, ficando assim mantida a decisão do Juiz de origem em todos os seus efeitos.

A eleição da mesa da Câmara Municipal de Paulista foi anulada porque o vereador Nilton Dantas Filho não registrou sua chapa no tempo hábil pra concorrer, com isso, a o vereador e candidato Cícero Alves Matias que registrou a chapa no tempo hábil, entrou na justiça e conseguiu anular a eleição e assumir o cargo de presidente no lugar de Niltinho.

Da redação com TJPB

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