O MP ainda deu prazo de 10 dias para o prefeito abrir um novo
processo de licitação nas modalidades indicadas para a realização do certame
Irregularidades na forma de
contratação da empresa que realizaria o concurso público da Prefeitura
Municipal de Paulista, e o fato de a empresa realizadora das provas também realizar
cursos preparatórios para concursos, levaram o Ministério Publico da Paraíba,
anular o certame de Paulista.
A forma como em empresa Hugo
da Luz Brasil, foi contratada para realização do concurso de Paulista, tipo,
processo licitatório na modalidade convite, tipo melhor preço, o que, segundo o
Promotor de Justiça, Dr. Bruno Leonardo Lins, de acordo com o art. 46, "os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica
e preço” serão usados exclusivamente para serviços de natureza predominante
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização e
gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a
elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos".
Outro ponto destacado pelo representante
do Ministério Publico, é o fato de a empresa contratada para a realização do
concurso, também realizar cursos preparatórios para concursos, fato que segundo
o MP, pode ensejar uma maior facilidade de aprovação para os seus alunos,
havendo um conflito de interesses.
O promotor ainda recomendou
ao Prefeito, Severino Pereira Dantas e o secretário municipal de administração,
Ramiro Soares de Almeida, a adoção de providencias no prazo de dez dias, para
que um novo processo licitatório seja aberto.
PaulistaPB.net
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