quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Prefeito da região de Pombal é condenado por irregularidades e terá que devolver R$ 340 mil


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou o prefeito de Lagoa no Sertão, Magno Demys de Oliveira Borges (PTB) e a empresa Laires da Silva Vieira – ME, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 340 mil, além de pagarem multas individuais no total de R$ 41.959,51, por irregularidades detectadas em obras realizadas no exercício de 2011. O Acórdão da Decisão de Nº 01782/13 foi publicado na edição desta quarta-feira (04), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.


Na decisão unânime dos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB) foram julgadas como irregulares as despesas efetuadas com as obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de urbanização de canteiros, dada a impossibilidade de avaliação por falta dos documentos imprescindíveis.

Além do débito imputado, o Tribunal também decidiu aplicar primeiras multas individuais de R$ 34.077,34 ao ex-gestor e à referida empresa, correspondentes, cada uma, a 10% dos danos causados ao erário, com base na CF, Art. 71, VIII, e LOTCE/PB, Art. 55, em favor do Município de Lagoa.

Outras multas individuais de R$ 7.882,17 também foram aplicadas pelo Tribunal ao prefeito Magno e à empresa Laires da Silva Vieira – ME, com fundamento no Art. 56, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal- LOTCE/PB, em face do descumprimento de decisão anterior.

A Corte de Contas também fixou o prazo máximo de 60 dias para recolhimento voluntário do débito e das multas ao Tesouro Municipal de Lagoa, ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
gislação penal; e 9) COMUNICAR a decisão individualmente aos Vereadores do Município de Lagoa.
 
falanotícia com TCE e Paraiba.com

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