O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou o prefeito de
Lagoa no Sertão, Magno Demys de Oliveira Borges (PTB) e a empresa Laires
da Silva Vieira – ME, a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$
340 mil, além de pagarem multas individuais no total de R$ 41.959,51,
por irregularidades detectadas em obras realizadas no exercício de 2011.
O Acórdão da Decisão de Nº 01782/13 foi publicado na edição desta
quarta-feira (04), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.
Na
decisão unânime dos membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB) foram julgadas como irregulares as
despesas efetuadas com as obras de reforma e ampliação do prédio da
Prefeitura, de reforma e ampliação de escolas municipais e de
urbanização de canteiros, dada a impossibilidade de avaliação por falta
dos documentos imprescindíveis.
Além
do débito imputado, o Tribunal também decidiu aplicar primeiras multas
individuais de R$ 34.077,34 ao ex-gestor e à referida empresa,
correspondentes, cada uma, a 10% dos danos causados ao erário, com base
na CF, Art. 71, VIII, e LOTCE/PB, Art. 55, em favor do Município de Lagoa.
Outras
multas individuais de R$ 7.882,17 também foram aplicadas pelo Tribunal
ao prefeito Magno e à empresa Laires da Silva Vieira – ME, com
fundamento no Art. 56, IV, da Lei Orgânica deste Tribunal- LOTCE/PB, em
face do descumprimento de decisão anterior.
A Corte de
Contas também fixou o prazo máximo de 60 dias para recolhimento
voluntário do débito e das multas ao Tesouro Municipal de Lagoa, ao
Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e
Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
gislação penal; e 9) COMUNICAR a
decisão individualmente aos Vereadores do Município de Lagoa.falanotícia com TCE e Paraiba.com
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