quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TCE julga irregulares contratações por tempo determinado na prefeitura de Paulista-PB

 
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente uma representação formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho (13ª Região), contra o prefeito de Paulista, por contratações ilegais de servidores para as secretarias de saúde e educação do Município.

Em uma inspeção especial realizada no SAGRES, a auditoria do TCE confirmou a contratação irregular de 14 (quatorze) servidores contratados nos exercícios de 2009 a 2013 na saúde e 19 (dezenove) servidores contratados nos exercícios de 2010 a 2013, na educação.

Na decisão que está publicada no diário oficial desta quinta (22), manda citar o atual prefeito de Paulista, para restabelecer a legalidade da situação com a realização de concurso público, tanto na área de saúde, como na de educação.

Veja abaixo resenha da decisão
:


VOTO DO RELATOR
Não obstante a situação relatada pela Unidade Técnica na persistência da irregularidade, em consulta ao SAGRES, referente ao mês de maio de 2013, constam na folha de pagamento do município servidores contratados por excepcional interesse público, tanto na área da saúde como na educação, sendo: a) Saúde – 14 (quatorze) servidores contratados nos exercícios de 2009 a 2013; b) Educação – 19 (dezenove) servidores contratados nos exercícios de 2010 a 2013;

É importante citar que o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, e dos incisos IV, V, VI do art. 2º da lei 175/2000, que autorizava o Município de Paulista a contratar por tempo determinado e excepcional interesse público. A referida decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 06 de setembro de 2011, modulando os efeitos desta decisão para 180 dias, após a sua publicação.

Por todo o exposto, restando comprovada a persistência da irregularidade, deve o atual Prefeito ser citado para tomar conhecimento desta decisão e restabelecer a legalidade das contratações por excepcional interesse público através de concurso público, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, na ADI 999.2010.000598-5/001. A matéria deve, ainda, ser encaminhada a Auditoria para acompanhamento nas Prestações de Contas referentes aos exercícios de 2012 e 2013.

Decisão/ Declarar

1. Ilegalidade das contratações por tempo determinado e excepcional interesse público, registradas no sistema SAGRES pelo Gestor da Prefeitura Municipal de
Paulista, de profissionais da área da saúde, mencionados pela Auditoria, posto que em dissonância com o preceituado no art. 37, IX, da Constituição Federal.

2. Citar o atual Prefeito do Município de Paulista, Severino Pereira Dantas, para tomar conhecimento desta decisão e restabelecer a legalidade das contratações por excepcional interesse público através de concurso público, tanto dos profissionais da área da saúde, mencionados pela Auditoria, como da área da educação, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, na ADI 999.2010.000598-5/001.

3. Encaminhamento de cópia desta decisão aos autos da PCA da Prefeitura Municipal de Paulista, relativa aos exercícios de 2012 e 2013, para acompanhamento da matéria pela Auditoria.



Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.

Sala das Sessões da 2ª Câmara do TCE/PB – Mini Plenário Cons. Adailton Coêlho Costa.

João Pessoa, 13 de agosto de 2013.
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Conselheiro Nominando Diniz – Relator e Presidente da 2ª Câmara
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Representante do Ministério Público junto ao Tribunal

Da redação com TCE-PB

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