Em uma inspeção especial realizada no
SAGRES, a auditoria do TCE confirmou a contratação irregular de 14 (quatorze) servidores contratados nos exercícios de 2009 a 2013 na
saúde e 19 (dezenove)
servidores contratados nos exercícios de 2010 a 2013, na educação.
Na decisão que está publicada no diário
oficial desta quinta (22), manda citar o atual prefeito de Paulista, para
restabelecer a legalidade da situação com a realização de concurso público,
tanto na área de saúde, como na de educação.
VOTO DO RELATOR
Não
obstante a situação relatada pela Unidade
Técnica na persistência da irregularidade, em
consulta ao SAGRES,
referente ao mês de maio de 2013,
constam na folha
de pagamento do município servidores
contratados por excepcional interesse público, tanto na área da saúde como na educação, sendo:
a) Saúde – 14 (quatorze) servidores contratados nos exercícios de 2009 a 2013; b) Educação – 19 (dezenove)
servidores contratados nos exercícios de 2010 a 2013;
É
importante citar que o Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, e dos
incisos IV, V, VI do art. 2º da lei 175/2000, que autorizava o Município
de Paulista a contratar por tempo determinado e excepcional interesse público.
A referida decisão foi publicada
no Diário da Justiça no dia 06 de setembro de 2011, modulando os efeitos desta
decisão para 180 dias, após a
sua publicação.
Por todo
o exposto, restando comprovada a persistência
da irregularidade, deve o atual Prefeito ser citado
para tomar conhecimento
desta decisão e restabelecer a legalidade das contratações por excepcional
interesse público através de concurso público, conforme decisão do Tribunal
de Justiça da Paraíba, na ADI 999.2010.000598-5/001. A matéria deve, ainda, ser
encaminhada a Auditoria para acompanhamento
nas Prestações de Contas referentes
aos exercícios de 2012 e 2013.
Decisão/ Declarar
1. Ilegalidade das contratações por tempo determinado e excepcional
interesse público, registradas no sistema SAGRES pelo Gestor da Prefeitura
Municipal de
Paulista,
de profissionais da área da saúde, mencionados pela Auditoria, posto que em
dissonância com o preceituado no art. 37, IX, da Constituição Federal.
2. Citar o atual Prefeito do Município de Paulista, Severino Pereira Dantas, para
tomar conhecimento desta decisão e restabelecer a legalidade das contratações
por excepcional interesse público através de concurso público, tanto dos
profissionais da área da saúde, mencionados pela Auditoria, como da área da
educação, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, na ADI
999.2010.000598-5/001.
3. Encaminhamento de cópia desta decisão aos autos da PCA da
Prefeitura Municipal de Paulista, relativa aos exercícios de 2012 e 2013, para
acompanhamento da matéria pela Auditoria.
Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da 2ª Câmara do TCE/PB – Mini Plenário Cons.
Adailton Coêlho Costa.
João Pessoa, 13 de agosto de 2013.
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Conselheiro Nominando Diniz – Relator e Presidente da 2ª Câmara
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Representante do Ministério Público junto ao Tribunal
Da redação com TCE-PB
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