Advogados
ligados ao PSDB nacional garantiram que do ponto-de-vista jurídico não há
nenhum impedimento para que o senador Cássio Cunha Lima viesse a pleitear a
disputa de um cargo majoritário, embora esta decisão dependa exclusivamente
dele. “No campo jurídico nada o impede, depois de decisão do TSE gerando
jurisprudência em caso semelhante ao dele no município de Manacapuru”, comentou
o jurista tucano.
Conforme
observou, recentemente, o TSE manteve registro de um candidato em Manacapuru,
no Amazonas, quando por maioria de votos os ministros entenderam que ele estava
elegível às vésperas das eleições quando cessou o prazo de sua inelegibilidade
de oito anos por contra de votos ”.
Segundo
adicionou, o TSE mudou o entendimento sobre o prazo quando consolidou a jurisprudência
de que o prazo a contar é da data da condenação e não apenas durante o ano, de
acordo com entendimento do Ministro Marco Aurélio.
Com base
o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros
ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis
pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
“O que se
contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se
termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da
inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos
seguintes - considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”,
disse o ministro.
De acordo
com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos
deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data
das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato
já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.
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