Agora é lei estadual. Os alunos de escolas particulares de ensino fundamental, médio e superior têm o direito de terem pelo menos três datas opcionais no mês para pagarem suas mensalidades.
A lei nº 10.085, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, também
garante ao estudante o direito de não ser impedido de realizar qualquer
avaliação escolar e não ter documentos retidos pela instituição de
ensino, caso escolha uma data compatível com o recebimento de seus
vencimentos.
Se as instituições privadas de ensino não cumprirem com as
determinações, estão sujeitas às sanções legais e administrativas,
compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o secretário executivo do Procon da Paraíba, Marcos Santos, a
iniciativa, de autoria do deputado Janduhy Carneiro, vem para beneficiar
as pessoas que recebem seus salários nas datas de pagamentos
estabelecidas pelas escolas. “Só faço a ressalva de que a lei precisaria
de mais clareza sobre as medidas punitivas e qual será o órgão
fiscalizador. O Código de Defesa do Consumidor está implícito que o
Procon deve atuar. Assim, quando houver infrações, poderemos autuar e
fica o livre arbítrio do setor jurídico com relação às devidas medidas
punitivas”, afirmou Marcos Santos.
Marcos Santos lembrou que o direito do aluno de não ser constrangido ou
prejudicado pela escola pelo dia de pagamento das suas mensalidades ou
até em situação de inadimplência, já consta no Código de Defesa do
Consumidor. “Essa lei apenas reforça o que já existe”.
O deputado estadual Janduhy Carneiro afirmou que a iniciativa tem o
objetivo de evitar que os pais sejam prejudicados quando não podem
quitar suas obrigações com as escolas porque as datas de pagamento não
são compatíveis com o recebimento de seus vencimentos. “Há escolas, por
exemplo, que fixa o dia 30 do mês para que a mensalidade seja paga, mas o
pai só recebe no dia 10. Então ele é penalizado com juros durante este
período que ficou em débito”, frisou.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino
de Campina Grande, Paulo Loureiro, afirmou que a nova legislação não tem
grande impacto na cidade. “As escolas disponibilizam até mais de três
opções de datas para pagamentos das mensalidades. Neste assunto funciona
a livre negociação entre as partes. Também não é de hoje em que não se
pode constranger alunos com relação ao pagamento da mensalidade”,
afirmou.
ASCOM
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