O vice presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, indeferiu um recurso especial impetrado pelo prefeito de Paulista, Severino
Pereira Dantas, contra decisão da 3ª Câmara Cível que havia julgado procedente um recurso dos vereadores de oposição e derrubado uma liminar da Juiza de Paulista que supendeu o
processo de cassação aberto em 2011 pela Câmara Municipal contra o gestor municipal.
ENTENDA O CASO
Em 2011, sete vereadores da oposição de Paulista-PB, abriram
um processo de cassação contra o prefeito local por suposto crime de responsabilidade
e improbidade administrativa. Segundo os sete parlamentares oposicionistas, o prefeito havia contratado
seis falsos médicos pra atender no hospital da cidade, além de se negar a
enviar os balancetes á Câmara Municipal, como determina a Cosntituição Federal.
No dia do julgamento que podia culminar com o afastamento do prefeito,
a juíza Elza Pedrosa, que respondia na ocasião, pela Comarca de Paulista, concedeu uma
liminar favorável ao prefeito e suspendeu o processo de cassação na Câmara
Municipal. Os vereadores recorreram da decisão para o TJPB, através de um agravo de
instrumento e conseguiram derrubar a liminar da Juíza em dezembro de 2012.
Diante da decisão favorável ao vereadores, o prefeito entrou com mais dois recursos, sendo ambos, negados pelo TJPB que entendeu que o processo de cassação aberto pelos vereadores era legal e deveria ter seguido normalmente, sem a intervenção da justiça.
Diante da decisão favorável ao vereadores, o prefeito entrou com mais dois recursos, sendo ambos, negados pelo TJPB que entendeu que o processo de cassação aberto pelos vereadores era legal e deveria ter seguido normalmente, sem a intervenção da justiça.
A assessoria da Câmara Municipal de Paulista informou a nossa
reportagem, que mesmo diante da decisão favorável, a Casa irá arquivar o
processo de impeachment contra o prefeito local, por perca de objeto, como
determina o regimento interno local.
Da redação com Ascom
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