Juiz Marcio Aciolly |
O juiz Márcio Aciolly, do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB), acatou mandado de segurança interposto pela defesa
do deputado estadual Genival Matias (PTB) contra a diplomação e posse
do deputado Carlos Dunga (PTB), na manhã desta sexta-feira, 15.
De acordo com o advogado autor do mandado de segurança junto ao TRE, Valberto Alves de Azevedo Filho, a nulidade da diplomação e posse de Carlos Dunga se dá pelos atropelos processuais que marcaram os eventos relativos ao parlamentar, principalmente concernentes ao cumprimento de prazos legais.
Valberto Alves, em sua argumentação, observou que, com base na Resolução nº 23.218, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente o artigo 132, Carlos Dunga não cumpriu os passos elementares para formalizar sua chegada à Assembleia.
No mandado de segurança, foram contestados os ritos relativos à retotalização dos votos, feitos pelo TRE; a proclamação do resultado; a diplomação de Dunga e a posse do novo deputado. Além do mais, segundo o advogado, sequer se esperou pela consequente publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL) o afastamento de Genival Matias.
Blog do Marcos Alfredo
De acordo com o advogado autor do mandado de segurança junto ao TRE, Valberto Alves de Azevedo Filho, a nulidade da diplomação e posse de Carlos Dunga se dá pelos atropelos processuais que marcaram os eventos relativos ao parlamentar, principalmente concernentes ao cumprimento de prazos legais.
Valberto Alves, em sua argumentação, observou que, com base na Resolução nº 23.218, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente o artigo 132, Carlos Dunga não cumpriu os passos elementares para formalizar sua chegada à Assembleia.
No mandado de segurança, foram contestados os ritos relativos à retotalização dos votos, feitos pelo TRE; a proclamação do resultado; a diplomação de Dunga e a posse do novo deputado. Além do mais, segundo o advogado, sequer se esperou pela consequente publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL) o afastamento de Genival Matias.
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