A
Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a
atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de
atividades, por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei
federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o
sindicato da categoria e a secretaria de Educação do estado. Além disso,
o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere aos
professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais
têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a
secretaria.
Parte
dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada
extraclasse está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É
o que acontece, por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que
destinam 30%, e não 33%, para atividades extraclasse. No segundo, o
Estatuto do Magistério determina que esta seja a porcentagem de tempo
destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na
prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo
alvo de negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias
estaduais de Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná,
por exemplo, após negociações em dezembro, os professores deverão
passar 25% do tempo fora da sala de aula.
Revista Educação
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