O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por maioria, a candidatura
de Domingos Leite da Silva Neto (PMDB) ao cargo de prefeito do município
de São José de Piranhas, na região de Cajazeiras, na Paraíba. Nas
eleições de outubro de 2012, ele foi reeleito ao cargo, com 58% dos
votos, mas, em decisão individual, a ministra Luciana Lóssio havia
negado o registro.
A ministra negou o registro ao analisar
recurso da coligação Maior é a Vontade do Povo que sustentou equívoco do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que aceitou o registro
de Domingos Leite. A coligação argumentou que teria havido
caracterização do terceiro mandato consecutivo, afrontando o artigo 7º
da Constituição Federal.
No caso, Joaquim Lacerda Neto, pai do
atual prefeito de São José de Piranhas, concorreu à prefeitura da
cidade, no pleito de 2004, mas não venceu. Em fevereiro de 2008, no
entanto, ele assumiu o cargo no lugar do prefeito José Ferreira Gomes
que foi cassado pelo TSE. Um dia após ser empossado no cargo de
prefeito, Joaquim Lacerda teve mandato cassado pela Câmara Municipal,
pela prática de crime de improbidade administrativa, e o comando da
prefeitura, até o fim daquele mandato passou a ser exercido pelo
vice-prefeito.
Nas eleições municipais de 2008, Domingos Leite
se elegeu para o cargo de prefeito, para o qual foi reeleito em 2012. Na
decisão individual, a ministra Luciana Lóssio considerou que a
proibição constitucional impede a continuação no poder pelo mesmo núcleo
familiar e sustentou que “conquanto o exercício do mandato pelo pai do
recorrido tenha se dado por apenas um dia, a sua assunção ao cargo tinha
caráter definitivo e este chegou a exercer o mandato, de sorte que o
seu afastamento posterior por força de decisão judicial, que o condenou à
perda da função pública, não pode conduzir à desconsideração do
exercício do cargo, para fins de afastar a inelegibilidade do
candidato”.
Ao ser analisado em Plenário, o recurso de Domingos
Leite teve o voto divergente do ministro Henrique Neves e, diante da
peculiaridade da situação, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Na
sessão desta noite, ao votar, a ministra destacou que o espírito da
Constituição Federal é impedir uma sucessão com exercício do cargo.
Salientou
ainda que, após ter sido afastado do cargo, o pai de Domingos Leite
voltou ao cargo eventualmente, por forma de liminares, que têm a
natureza de precariedade. “Não me parece tenha havido aqui a sucessão
necessária para se dizer que ele teria exercido uma vez”.
Além
da ministra Cármen Lúcia, a divergência iniciada pelo ministro Henrique
Neves foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio e as
ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
Da redação com TSE
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