De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as
Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral da Paraíba vai adotar mecanismos
da área da tecnologia da informação para frear uma suposta antecipação
da campanha e coibir eventuais abusos, que podem ferir os princípios
democráticos do pleito e da igualdade entre os futuros candidatos que se
credenciarão à disputa. Além disso, está disposta a aplicar com rigor o
que prevê a legislação, para a prática de propaganda eleitoral
antecipada, que é a aplicação de multa.
O procurador Regional
Eleitoral substituto, Rodolfo Alves Silva, revelou que pretende
desenvolver ferramentas de Tecnologia da Informação para acompanhar a
dinâmica das comunicações na internet, bem como fazer um monitoramento
quanto ao uso crescente das redes sociais por pretensos candidatos ou
por pessoas diretamente ligadas a estes.
De acordo com o
procurador, para a realização deste trabalho é de fundamental
importância o apoio dos promotores eleitorais, uma vez que eles estão
mais próximos à ocorrência dos fatos, de modo que poderão auxiliar a
Procuradoria Regional Eleitoral na identificação das irregularidades.
“Também
precisamos contar com a fiscalização empreendida pelos partidos
políticos e pelo cidadão que não compactua com a antecipação das
campanhas eleitorais para período proibido pela legislação. A
contribuição de todos será muito importante para refrear eventual
irregularidade”, comentou Rodolfo Alves.
Para o representante do
Ministério Público Estadual, a antecipação da campanha eleitoral é um
fato que agride a democracia, já que a chegada regular e legítima ao
poder político pressupõe a obediência de todos os candidatos, partidos e
demais interessados, às regras estabelecidas pela legislação eleitoral,
que adota como pressuposto básico a igualdade de oportunidades a todos
aqueles que desejam disputar qualquer cargo público.
Segundo o
procurador, esta gritante irregularidade, embora esteja arraigada na
cultura política da sociedade, não está acobertada pelos normativos que,
votados pelos próprios ocupantes dos cargos em disputa, regem o certame
eleitoral.
“Esta prática apenas beneficia aqueles que possuem
meios econômicos ou mesmo estejam em posição de destaque pelo fato de
ocupar algum cargo político ou público, circunstância esta que pode
descambar de uma simples propaganda irregular, quando analisados os atos
em conjunto e segundo sua potencialidade, para o cometimento de abuso
de poder econômico, no âmbito da comunicação social ou no meio
político”, enfatizou.
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