A
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por
unanimidade, que a administração municipal de Bayeux efetue a
implantação do adicional de insalubridade no patamar de 20% sobre o
vencimento da servidora Luzitânia Nascimento Frazão do Amaral, que é
agente comunitária de saúde. Na decisão, o órgão fracionário condenou
também a prefeitura ao pagamento retroativo da verba no período de março
de 2008 a agosto de 2011, bem como no 13º salário e férias. A apelação
cível foi apreciada pelos membros do órgão fracionário na manhã desta
segunda-feira (25).
O
processo nº 075.2011.004524-4/001 teve a relatoria do desembargador
João Alves da Silva. Em seu voto, ele destacou que o pagamento de
gratificação pelo exercício de atividade considerada insalubre está
previsto na Lei Orgânica do Município de Bayeux, em seu artigo 58, XI.
“Há, portanto, legislação municipal prevendo o pagamento do adicional de
remuneração para os servidores municipais”, afirmou.
Entretanto,
o desembargador-relator observa que a referida lei não pormenoriza as
categorias que fazem jus ao adicional de insalubridade e sua graduação
em percentuais, remetendo essa regulação à norma específica.
“Na
ausência de norma regulamentadora, é razoável a aplicação, por
analogia, das disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 15, do
Ministério do Trabalho”, afirmou.
Consta
dos autos que a servidora Luzitânia Nascimento exerce o cargo de agente
comunitária de saúde e acostou dois laudos periciais do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região indicando a insalubridade do seu
local de trabalho.
Gecom – Marcus Vinícius Leite
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