quarta-feira, 6 de março de 2013

TJPB mantém condenação por improbidade administrativa e ex-prefeito terá de ressarcir R$ 650 mil aos cofres públicos

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, que julgou procedente o pedido de ressarcimento, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro da Silva. Ele é responsabilizado por várias irregularidades em licitações, enquanto gestor daquele município, totalizando prejuízos no montante de R$ 659.571,04. A apelação cível nº030.2005.000935-3/001 teve como relator do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

 Em seu voto, o desembargador Saulo Benevides explicou, na sessão dessa terça-feira(05), que as peças dos autos não deixam dúvidas em relação às irregularidades imputadas ao ex-gestor, estando claramente expressa na lei a vedação de contratação sem procedimento licitatório, não podendo ser aceito como argumento a ausência de dolo: “Consideram-se atos de improbidade qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos”, afirma o relator. Acompanharam o entendimento do magistrado, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, e o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

 Em sua defesa, Cristóvão Amaro da Silva alegou que, entre outros argumentos, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, ocorreram apenas irregularidades pela ausência de licitação para despesa, não havendo a constatação de que os bens e/ou serviços não teriam sido entregues ou prestados, tampouco haveriam provas de superfaturamento nos preços praticados. reafirmou ainda que “apesar de não ocorrer a observância à lei de licitações, não houve a constatação de prejuízo pecuniário”, enfatizou.
 Consta nos autos que o ex-gestor realizou despesas não comprovadas com recursos do Fundef, observando-se também falhas no balanço financeiro, tais como a não consolidação dos dados da Prefeitura e do fundo municipal de saúde; déficit financeiro no balanço patrimonial no valor de R$14.989,51; aluguel de trator a particular, despesa com assessoria sem comprovação dos serviços prestados; não implementação do salário mínimo até o final do exercício e excesso de gastos com combustível.



Gecom/TJPB/genesio sousa

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