A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 2ª Vara Mista
da Comarca de Pombal, que julgou procedente o pedido de ressarcimento,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e indisponibilidade
dos bens do ex-prefeito do município de Cajazeirinhas, Cristóvão Amaro
da Silva. Ele é responsabilizado por várias irregularidades em
licitações, enquanto gestor daquele município, totalizando prejuízos no
montante de R$ 659.571,04. A apelação cível nº030.2005.000935-3/001 teve
como relator do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Em seu voto, o desembargador Saulo Benevides
explicou, na sessão dessa terça-feira(05), que as peças dos autos não
deixam dúvidas em relação às irregularidades imputadas ao ex-gestor,
estando claramente expressa na lei a vedação de contratação sem
procedimento licitatório, não podendo ser aceito como argumento a
ausência de dolo: “Consideram-se atos de improbidade qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda, desvio, apropriação ou
dilapidação dos bens públicos”, afirma o relator. Acompanharam o
entendimento do magistrado, a desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, e o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Em sua defesa, Cristóvão Amaro da Silva alegou que,
entre outros argumentos, conforme decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ocorreram apenas irregularidades pela ausência de licitação para
despesa, não havendo a constatação de que os bens e/ou serviços não
teriam sido entregues ou prestados, tampouco haveriam provas de
superfaturamento nos preços praticados. reafirmou ainda que “apesar de
não ocorrer a observância à lei de licitações, não houve a constatação
de prejuízo pecuniário”, enfatizou.
Consta nos autos que o ex-gestor realizou despesas
não comprovadas com recursos do Fundef, observando-se também falhas no
balanço financeiro, tais como a não consolidação dos dados da Prefeitura
e do fundo municipal de saúde; déficit financeiro no balanço
patrimonial no valor de R$14.989,51; aluguel de trator a particular,
despesa com assessoria sem comprovação dos serviços prestados; não
implementação do salário mínimo até o final do exercício e excesso de
gastos com combustível.
Gecom/TJPB/genesio sousa
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