sexta-feira, 15 de março de 2013

Procurador de Justiça emite parecer sobre recurso impetrado no TJPB pelo vereador Nilton Dantas Filho para tentar derrubar lei da Câmara e decisão que anulou eleição da mesa diretora



O procurador Geral de Justiça da Paraíba, Dr. José Raimundo Lira, emitiu parecer no recurso de agravo de instrumento impetrado pelo vereador Nilton Dantas Monteiro Filho para tentar derrubar decisão da justiça de 1ª instância que determinou a anulação da eleição da mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista e a realização de uma nova eleição.

No recurso manejado pelo vereador do PTB de Paulista, Niltinho, o mesmo alega que as emendas que promoveram as mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, não foram votadas e nem publicadas, por isso, não poderiam entrar em vigor.

Mantendo o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e do desembargador do TJPB, o Procurador Geral emitiu seu parecer pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão em todos os seus efeitos.

O Procurador Geral salienta em seu parecer, que ao contrário do que afirma o Vereador Nilton Dantas, em suas alegações, as mudanças proferidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica, foram discutidas, votadas e publicas, conforme documentos acostados aos autos, e, por isso, pugna pela manutenção da decisão.

Veja parte do parecer do procurador Geral:

(...)
“Percebe-se dos documentos acostados aos autos, diferente do alegado pela parte agravante, que houve votação das respectivas alterações no regimento interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município. Com efeito, é possível observar também que houve publicação das mesmas.
“Ou seja, o conjunto probatório revela que não só que houve discussão das referidas emendas em plenário, como também a regular votação das mesmas, inexistindo os vícios postos pelos recorrentes em suas razões”.
“Observa-se que os argumentos do recorrente não são hábeis a demonstrar o direito afirmado, mas lendo os autos observo a regularidade do processo legislativo”
(...)
“Isto Posto, diante das alegações acima expostas, bem como dos princípios de direito atinentes à  espécie, somos pelo conhecimento  e desprovimento do recurso interposto devendo ser mantida a decisão recorrida.”
É o Parecer.
José Raimundo de Lima
Procurador de Justiça do Estado da Paraíba


Da redação com ASSCOM

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