O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela
inelegibilidade da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra. O parecer foi
dado no Recurso Extraordinário nº 758461 ajuizado pela prefeita no
Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura nas eleições de 2012. O que se
discute no processo é se a reeleição de Polyanna representaria um
terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar.
A defesa da prefeita argumenta que o caso dela não se enquadra na
hipótese de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, já
que o marido faleceu um ano e quatro meses antes do término do mandato.
Alega ainda que o vice-prefeito foi seu adversário na eleição de 2008,
demonstrando não haver qualquer vinculação com o grupo político que um
dia foi liderado por seu ex-marido.
Ao dar parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, destacou que a dissolução do vínculo conjugal pela morte do
marido não afasta a inelegibilidade, pois haveria a continuidade do
mesmo núcleo familiar no terceiro mandato consecutivo. Segundo ele, este
foi entendimento do TSE ao negar o registro de sua candidatura. Diz o
acórdão do TSE, destacado no parecer do MPF: “a recorrente pôde se
candidatar e foi eleita em 2008 porque já era, no caso, uma reeleição do
mesmo núcleo familiar; em 2012, seria o terceiro mandato do mesmo grupo
familiar, independentemente de uma fatalidade, a morte do cônjuge”.
O Supremo já havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. O caso tem como relator o ministro Teori Zavascki, que após receber o parecer do Ministério Público, deve levar o processo para julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Jornal da Paraíba
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