O Vereador Possidonio Fernandes (PSB), autor do Projeto de Lei nº 003/2009, aprovado por unanimidade de votos e que homenageou o nosso inesquecível Pe. Solon Dantas de França, cobra do Prefeito Municipal que mande afixar, como determina a Lei 296/2009, placas com o nome do homenageado na passagem molhada sobre o Rio Piranhas.
Segundo o vereador, apesar de ter sancionado a Lei há mais de um ano, o Chefe do Executivo Municipal ainda não mandou colocar as placas com o nome de Pe. Solon na Passagem sobre o Rio Piranhas, uma das obras idealizadas e construídas através de mutirão por Pe. solon.
Para o Parlamentar, a Cidade de Paulista deve muito a Pe. solon, pois foi ele quem a tornou conhecida em todo o País, além de ter construído as principais obras do nosso Município, a exemplo do Hospital Hemerentina Dantas, da Escola Paroquial Cândido de Assis Queiroga, entres outras importantes realizações que o transformaram no maior benfeitor dessa terra.
Para Possidonio, apesar de ter sido o homem mais importante de Paulista, o nosso povo o esqueceu, e mesmo quando alguém decide lhe prestar uma humilde homenagem, como a que o mesmo prestou, dando nome a uma das obras idealizadas por ele, o mesmo ainda permanece no esquecimento daqueles que ele tanto ajudou.
Confira abaixo a Lei sancionada pelo Prefeito em 25 de Maio de 2009, portanto, há mais de um ano.
LEI Nº 296/2009 | ||
DÁ O NOME DE “PADRE SOLON DANTAS DE FRANÇA, A PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PB. | ||
LEI Nº 296/2009 DÁ O NOME DE “PADRE SOLON DANTAS DE FRANÇA, A PASSAGEM MOLHADA SOBRE O RIO PIRANHAS LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PB. O Prefeito Constitucional do Município de Paulista, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada por força desta lei, de “Padre Solon Dantas de França” a passagem molhada sobre o rio piranhas, localizada na sede do Município de Paulista/PB. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de promover a fixação de placas identificadoras no início e fim da referida passagem. Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Paulista, Estado da Paraíba, em 25 de maio de 2009. |
Da redação.
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