A Lei Municipal de Nº 245/2006 da Prefeitura Municipal de Paulista, no sertão da Paraíba, regulamenta destinação de recursos para atender pessoas carentes e outras despesas no âmbito do município e dá outras providências.
A Presente Lei é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores. Logo em seu art. 1º preconiza que tem por objetivo regulamentar a destinação de recursos para atender doações a pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, estabelecendo critérios e formas de comprovação.
No art. 2º, o texto enfatiza que o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesas com doações a pessoas comprovadamente carentes na forma da lei e que não tenham meios de suprir suas necessidades, e que residam no município.
Apesar do amparo da lei, o Prefeito Constitucional do Município de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB) tem utilizado muitas vezes, inclusive, para pessoas totalmente carentes e que não conhecem a lei, o argumento de que não pode fazer as doações porque os vereadores não deixam.
No dizer do sertanejo, essa tese “vai por água abaixo”, quando fica comprovado que a obrigatoriedade do atendimento aos pedidos está prevista em lei previamente aprovada pelos vereadores.
Por outro lado, embora traga benefícios para a população, a lei abre uma janela para a prática do Crime Eleitoral em período de eleições.
Da redação com assessoria da Câmara Municipal.
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