A união estável
entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos
foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira (18), pela
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator,
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de
1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira
da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de
2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por
morte).
Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo
teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta
bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta
ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do
falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.
No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é
preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e
pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador
afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as
conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas
testemunhais.
“É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista
que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação
aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade
que a doutrina moderna defende”, afirmou.
O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal
equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis
entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida
como um núcleo familiar, como qualquer outro.
Gabriela Parente
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