Aprovados têm que provar na Justiça direito de nomeação. Com recursos em instâncias superiores, gestores tentam esgotar prazos de validade para contratações e preenchem cargos com servidores temporários
refeituras da Paraíba estão recorrendo ao Tribunal de Justiça para
derrubar a obrigação de nomear concursados, que tiveram decisões
favoráveis em comarcas locais, nas vagas remanescentes que ainda são
ocupadas por servidores comissionados. Na maioria dos casos, os gestores
tentam, com os recursos em instâncias superiores, esgotar os prazos de
validade dos concursos.
Decisões judiciais nesse sentido têm
gerado polêmica no TJPB, porque os aprovados nos certames vão à Justiça
para obrigar as prefeituras a nomeá-los, principalmente quando verificam
que novas contratações de servidores sem concurso estão ocorrendo em
seus municípios. Para eles, há má fé dos gestores públicos, que deixam
para ingressar com os recursos já no final do prazo de validade e,
assim, podem nomear por meio de contrato temporário, que tem vínculo
empregatício precário.
O desembargador do Tribunal de
Justiça, Abraham Lincoln, informou que existem dezenas de processos
relacionados a concursados para análise do seu gabinete e o ideal seria
que existisse uma decisão uniformizada da Corte para os casos. "São, por
exemplo, municípios que realizam concurso público e colocam no edital
20 vagas. Durante o prazo de validade do certame, eles chamam 15. Depois
de finalizado o prazo, eles não teriam mais obrigação de nomear os
demais e muitas vezes recorrem a contratados", exemplificou.
Mas
as contratações sem concurso público criam polêmica e revoltam os que
estudaram, investiram e passaram por todo o processo de seleção. Ele
acabam ingressando com ações na Justiça, alegando o direito de serem
nomeados, ao invés de ver a vaga preenchida por uma pessoa nomeada por
critérios políticos.
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O
desembargador Abraham Lincoln citou há casos, em que as prefeituras
realizam o concurso e nomeiam todos os aprovados para as vagas
oferecidas. Mesmo assim, ao invés de realizar novo concurso, recorrem à
contratação temporária. "A polêmica é muito grande e a decisão depende
do entendimento do juiz. Em muitos casos eles decidem a favor dos
concursados", revelou.
EM PAULISTA- Liminares
Um
caso que está para ser analisado pelo desembargador Abraham Lincoln é
de uma professora do município de Paulista (na região do Sertão
paraibano, a 410 quilômetros de João Pessoa), que foi aprovada no último
concurso realizado pela Prefeitura.
Sonia Maria Pereira
conseguiu, através de liminar da comarca, ser nomeada para o cargo. No
entanto, a Prefeitura do Município de Paulista impetrou recurso para
derrubar a decisão.
A professora alegou que a Prefeitura de
Paulista teria colocado no lugar dela uma contratada por tempo
determinado. O processo é só mais um que chega à instância estadual em
que o desembargador Abraham Lincoln foi designado relator. O magistrado
disse que ainda está analisando o caso para poder tomar uma decisão.
Da redação com Portal Correio
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