Ex prefeito Dr. Abinete (foto esquerda) e o ex Secrtetário de Agricultura da Prefeitura, Francisco das Chagas Nóbrega
A Justiça Federal da Paraíba julgou improcedente uma ação
promovida pelo Ministério Público Federal no ano de 2006, contra o então
prefeito de Paulista-PB, Dr. Abinete
Vieira de Almeida e mais dois ex secretários da Prefeitura, Francisco das Chagas Nóbrega e José
Ferreira da Silva.
O Ministério Público acusava os gestores de não ter aplicado legalmente
os recursos repassados pelo Ministério da Educação, por meio do convênio nº
600.355/2000, destinados ao Programa de Garantia de Renda Mínima.
Na decisão datada do dia 18 de novembro de 2013, o Juiz Federal
CLAUDIO GIRÃO BARRETO, depois de ouvir as testemunhas do processo, entendeu que
não há provas suficientes para condenar os gestores e determinou o arquivamento
da ação.
Veja abaixo síntese da
decisão:
SENTENÇA TIPO D
(RESOLUÇÃO CJF N.º 535/2006)
Autos: 0000058-49.2006.4.05.8202.
Classe: 240 - AÇÃO PENAL.
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
Réu: ABINETE VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS NOBREGA,
JOSÉ FERREIRA DA SILVA.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
(...)
Desse modo, ante a inexistência de prova
suficiente para a condenação, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de
Processo Penal, a absolvição é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal deduzida pelo Ministério Público Federal contra os acusados ABINETE
VIEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA NÓBREGA e JOSÉ FERREIRA DA SILVA,
com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolvendo-os
das imputações constantes da inicial acusatória.
Após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a
situação dos acusados para "ABSOLVIDO", arquivando-se em seguida, com
baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, com vista ao MPF.
Sousa/PB, 18 de novembro de 2013.
CLAUDIO GIRÃO BARRETO
Juiz
Federal Substituto
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA
8.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba
R. Francisco Vieira da Costa, S/N - Bairro Rachel Gadelha -
Sousa/P
Da redação com JFPB
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