A professora tinha assumido o cargo depois de conseguir uma liminar na Comarca de Paulista
O Prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas, através de um recurso de agravo
de instrumento, conseguiu uma liminar no TJPB suspendendo a decisão da juíza de
Paulista que ordenou que ele convocasse a professora Sônia Maria Pereira
Barbosa, aprovada no último concurso da cidade e que estava na reserva, para
assumir o cargo.
A decisão do TJPB foi monocrática do relator e Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos.
Com isso, a referida professora
que já estava lecionando em uma escola Pública da Zona Rural do Município de
Paulista, será afastada do cargo pelo prefeito e só volta a assumir o cargo se
conseguir reverter a situação ainda no TJPB.
Veja resenha da decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
nº 2004137-12.2014.815.0000
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVANTE: Município de Paulista
ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes
AGRAVADO: Sonia Maria Pereira Barbosa da Silva
ADVOGADO: Iza Monia Diniz Nóbrega da Silva
DECISÃO MONOCRÁTICA: “Por essas razões, com fulcro nos
art. 527, III, do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo, para suspender a
decisão agravada até o julgamento final deste recurso”.
Da redação com TJPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário