Aprovado na forma do substitutivo mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco
civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que
disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define
os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a
comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado. Confira os direitos e deveres com o Marco Civil da Internet.
Regulamentação por decreto
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para o resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.
A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.
De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.
DA REDAÇÃO COM PORTAL CORREIO
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