Os
juízes do TJPB mantiveram por unanimidade a decisão da juíza da Comarca de
Paulista, Drª. Elza Pedrosa que já havia julgado os processos em favor dos
vereadores.
Os
juízes do TJPB entenderam, assim como a Juíza de primeira instância que os
vereadores não ofenderam a honra do prefeito quando pediram que o Ministério
Público investigasse a contratação de seis falsos médicos para trabalharem no
Hospital Municipal, por parte do prefeito e da secretária de saúde do
Município.
Ainda
segundo os magistrados do TJPB, não existe nenhuma prova nos autos que possam
incriminar os vereadores por crime contra a honra ou difamação e que os edis
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, dentro do território do Município,
segundo o art. 29 da CF.
Nas
ações, o prefeito Severino Pereira Dantas (Foto), queria uma indenização de R$ 1.000,00 (um mil reais) de cada vereador e
ainda a condenação dos mesmos por crime contra a honra e difamação.
Os
outros cinco vereadores da oposição, Possidonio Fernandes, Maria Laurenice, Josefina Saldanha, João Bosco de Sousa e Evandolson Monteiro que também são alvos de ações do prefeito
pelos mesmos motivos, já podem comemorar esta decisão que serve de
referência para as demais.
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