quarta-feira, 9 de maio de 2012

TRF marca data para decidir sobre denúncia do Ministério Público Federal contra prefeito

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife-PE marcou para o dia 13 de junho de 2012, às14h00, a sessão que irá decidir se recebe ou não denúncia do Ministério Público Federal da Paraíba contra o prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas pela prática de um suposto crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

A denúncia do MPF originou-se de um inquérito policial aberto pela Polícia Federal da Paraíba no ano de 2007 quando Severino era vice prefeito de Sabiniano e trabalhava no Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa.


O processo tramitava na 8ª Vara Federal da Paraíba, mas como o acusado passou a ser prefeito e ter foro privilegiado, a ação foi remetida para o TRF da 5ª Região em Recife. Se o Tribunal Federal receber a denúncia contra o prefeito, ele passa a ser réu na ação e pode ser enquadrado na Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67, se decidir por não receber, o processo é arquivado.

Veja o que diz a Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67:

 Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
        Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

 Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

        Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


Confira dados do processo e as últimas movimentações:


PROCESSO Nº 0003517-25.2007.4.05.8202
(2007.82.02.003517-6)


INQUÉRITO (INQ2373-PB)
AUTUADO EM 14/06/2011
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200782020035176 - Justiça Federal - PB
VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67) - Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98) - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal


FASE ATUAL
26/04/2012 00:00
Inclusão em pauta
COMPLEMENTO
: Sessão Ordinária do dia 13/06/2012 (recebimento ou não)
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira


AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC/INVDO
SEM INDICIADO
Investigado
SEVERINO PEREIRA DANTAS
Advogado/Procurador
JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES(e outros) - PB001663
RELATOR
: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA


42/201200008200: CP (Entrada em:07/02/2012 11:26) (Juntada em: 08/02/2012 15:42)
502/201200000267: PROC (Entrada em:02/02/2012 15:10) (Juntada em: 08/02/2012 15:41) SEVERINO PEREIRA DANTAS
42/201100114806: PET (Entrada em:25/11/2011 17:25) (Juntada em: 28/11/2011 15:36) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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42/201100105643: CP (Entrada em:26/10/2011 09:52) (Juntada em: 27/10/2011 09:50)
42/201100065475: DEN (Entrada em:12/07/2011 17:26) (Juntada em: 14/07/2011 09:42) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Da redação com TRF-5ª Região

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