A denúncia do MPF originou-se de um inquérito policial aberto pela Polícia Federal da Paraíba no ano de 2007 quando Severino era vice prefeito de Sabiniano e trabalhava no Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa.
O processo tramitava na 8ª Vara Federal da Paraíba, mas como o acusado passou a ser prefeito e ter foro privilegiado, a ação foi remetida para o TRF da 5ª Região em Recife. Se o Tribunal Federal receber a denúncia contra o prefeito, ele passa a ser réu na ação e pode ser enquadrado na Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67, se decidir por não receber, o processo é arquivado.
Veja o que diz a Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67:
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Confira dados do processo e as últimas movimentações:
O processo tramitava na 8ª Vara Federal da Paraíba, mas como o acusado passou a ser prefeito e ter foro privilegiado, a ação foi remetida para o TRF da 5ª Região em Recife. Se o Tribunal Federal receber a denúncia contra o prefeito, ele passa a ser réu na ação e pode ser enquadrado na Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67, se decidir por não receber, o processo é arquivado.
Veja o que diz a Lei 9.605/98 em seus arts. 66 e 67:
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Confira dados do processo e as últimas movimentações:
PROCESSO Nº 0003517-25.2007.4.05.8202
(2007.82.02.003517-6)
INQUÉRITO (INQ2373-PB)
|
AUTUADO EM 14/06/2011
|
ORGÃO: Pleno
| |
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200782020035176 - Justiça Federal - PB
| |
VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
| |
ASSUNTO: Crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67) - Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98) - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
|
FASE ATUAL
|
: 26/04/2012 00:00
|
Inclusão em pauta
|
COMPLEMENTO
|
: Sessão Ordinária do dia 13/06/2012 (recebimento ou não)
| |
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
|
: Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
|
AUTOR
|
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
INDIC/INVDO
|
: SEM INDICIADO
|
Investigado
|
: SEVERINO PEREIRA DANTAS
|
Advogado/Procurador
|
: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES(e outros) - PB001663
|
RELATOR
|
: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA
|
42/201200008200: CP (Entrada em:07/02/2012 11:26) (Juntada em: 08/02/2012 15:42)
|
502/201200000267: PROC (Entrada em:02/02/2012 15:10) (Juntada em: 08/02/2012 15:41) SEVERINO PEREIRA DANTAS
|
42/201100114806: PET (Entrada em:25/11/2011 17:25) (Juntada em: 28/11/2011 15:36) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
502/201100003047: PET (Entrada em:03/11/2011 15:40) (Juntada em: 09/11/2011 15:17) SEVERINO PEREIRA DANTAS
|
42/201100105643: CP (Entrada em:26/10/2011 09:52) (Juntada em: 27/10/2011 09:50)
|
42/201100065475: DEN (Entrada em:12/07/2011 17:26) (Juntada em: 14/07/2011 09:42) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
|
Da redação com TRF-5ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário