A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.
O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.
A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas.
A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e até mesmo alguns Vereadores muitas vezes desconhecem sua responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO.
Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais.
Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município. Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento e Fiscalizar. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia em cada Município do Brasil.
Da redação com assessoria
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