Os membro da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da
Paraíba decidiram à unanimidade, na sessão deste dia 12 de junho, multar o presidente do Instituto de
Previdência de Paulista, Galvão Monteiro de Araújo, em 1. 500 (Um mil e
quinhentos Reais), por ele não cumprir decisão do Tribunal.
O gestor tem o prazo de prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento
voluntário, sob pena cobrança executiva, desde já recomendada.
Confira
a decisão que será publicada no Diário Oficial do TCE-PB desta quinta dia
21/06/2012:
Ato: Acórdão AC2-TC 00951/12
Sessão:
2632 - 12/06/2012
Processo: 03359/10
Jurisdicionado: Instituto
de Previdência de Paulista
Subcategoria: Aposentadoria
Exercício: 2003
Interessados: GALVÃO MONTEIRO
DE ARAÚJO, Gestor (a).
Decisão: Os MEMBROS da 2a
CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, na sessão
realizada nesta data, ACORDAM em: I. Declarar o não cumprimento da Resolução
RC2 TC- 0096/2012. II. Aplicar multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ao Sr. Galvão Monteiro de Araújo, por descumprimento da decisão deste
Tribunal, com fulcro no Art. 56, IV da Lei Complementar nº. 18/03,
assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento voluntário, sob
pena cobrança executiva, desde já recomendada. III. Assinar novo prazo de 30
(trinta) dias ao referido gestor para adoção das providências sugeridas pelo
Corpo Técnico desta Corte às fls. 63, sob pena de aplicação de nova multa.
Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões da 2ª Câmara
do TCE-PB – Mini Plenário.
Da
redação com TCE-PB
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