domingo, 17 de junho de 2012

TRF da 5ª Região declara incompetência para julgar denuncia contra prefeito e remete os autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba


O Tribunal Federal da 5ª Região em Recife decidiu por unanimidade, em julgamento realizado na última quarta feia, dia 13/06/2012, remeter para o Tribunal de Justiça competente, o inquérito (INQ2373-PB), aberto pela Polícia Federal da Paraíba, contra o prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas (PTB).
No referido processo o gestor é acusado de cometer crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67), contra o meio ambiente (Lei 9.605/98) e o patrimônio genético.
Com a decisão do TRF, o processo contra o prefeito de Paulista agora deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Confira a decisão:
 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0003517-25.2007.4.05.8202
(2007.82.02.003517-6)

INQUÉRITO (INQ2373-PB)
AUTUADO EM 14/06/2011
ORGÃO: Pleno
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200782020035176 - Justiça Federal - PB

VARA: 8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: Crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67) - Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98) - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal

FASE ATUAL
: 13/06/2012 14:00
Julgamento
COMPLEMENTO
:
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO
: Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira

AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC/INVDO
: SEM INDICIADO
Investigado
: SEVERINO PEREIRA DANTAS
Advogado/Procurador
: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES(e outros) - PB001663
RELATOR
: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA


Julgamento - Sessão Ordinária

O Tribunal, por unanimidade, declarou a incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça competente, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, GERALDO APOLIANO, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO LACERDA, MARCELO NAVARRO, VLADIMIR SOUZA CARVALHO , ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (relator), BARROS DIAS, EDILSON NOBRE JÚNIOR, EMILIANO ZAPATA, FREDERICO AZEVEDO e IVAN LIRA DE CARVALHO. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA.
[Sessão: 13/06/2012 14:00] (M202)

Da redação com Site do TRF-5ª Região.

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