O Tribunal Federal da 5ª Região em Recife decidiu
por unanimidade, em julgamento realizado na última quarta feia, dia 13/06/2012,
remeter para o Tribunal de Justiça competente, o inquérito (INQ2373-PB), aberto
pela Polícia Federal da Paraíba, contra o prefeito de Paulista Severino Pereira
Dantas (PTB).
No referido processo o gestor é acusado de cometer
crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67), contra o
meio ambiente (Lei 9.605/98) e o patrimônio genético.
Com a decisão do TRF, o processo contra o prefeito
de Paulista agora deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Confira a decisão:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PROCESSO Nº
0003517-25.2007.4.05.8202
(2007.82.02.003517-6)
INQUÉRITO
(INQ2373-PB)
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AUTUADO EM 14/06/2011
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ORGÃO:
Pleno
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PROC.
ORIGINÁRIO Nº: 200782020035176 - Justiça Federal - PB
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VARA:
8ª Vara Federal da Paraíba (Competente p/ Execuções Penais)
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ASSUNTO:
Crime contra a administração ambiental (Lei 9.605/98, arts. 66 e 67) - Crimes
contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98) - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
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FASE
ATUAL
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: 13/06/2012
14:00
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Julgamento
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COMPLEMENTO
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:
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ÚLTIMA
LOCALIZAÇÃO
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:
Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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AUTOR
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: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
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INDIC/INVDO
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: SEM
INDICIADO
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Investigado
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: SEVERINO
PEREIRA DANTAS
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Advogado/Procurador
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: JOHN
JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES(e outros) - PB001663
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RELATOR
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:
DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA
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Julgamento - Sessão
Ordinária
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O Tribunal, por unanimidade, declarou a incompetência da Justiça
Federal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça competente,
nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores Federais LÁZARO GUIMARÃES, JOSÉ MARIA LUCENA, GERALDO
APOLIANO, PAULO GADELHA, FRANCISCO WILDO LACERDA, MARCELO NAVARRO, VLADIMIR
SOUZA CARVALHO , ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (relator), BARROS DIAS, EDILSON NOBRE
JÚNIOR, EMILIANO ZAPATA, FREDERICO AZEVEDO e IVAN LIRA DE CARVALHO. Presidiu
o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA.
[Sessão: 13/06/2012 14:00] (M202)
Da redação com Site do TRF-5ª Região.
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