O Pleno do TRE-PB julgou improcedente, à unanimidade, recurso eleitoral impetrado por Vanuza Almeida da Silva, ex candidata a vice prefeita de Paulista pelo PSB, por dupla filiação partidária.
O Juiz membro Marcio Accioly de Andrade, levantou em seu voto, uma preliminar de intempestividade, ou seja, o recurso foi impetrado fora do prazo legal, com isso, os demais membros da corte acompanharam o voto do relator, mantendo assim a dupla filiação da recorrente.
Entenda
Vanuza era filiada ao PSB e decidiu sair para o PSDB, fez todo o procedimento que manda a legislação eleitoral, ou seja, comunicou a desfiliação ao partido e ao juizo eleitoral, mas devido o antigo partido ter mantido o seu nome na relação de filiados, configurou-se a dupla filiação.
O recurso era pra ser apresentado no dia 02 de fevereiro, mas só foi impetrado no dia seguinte, dia 03, com um dia de atrazo, por isso, foi imtempestivo, ou seja, fora do prazo.
Vanuza declarou a nossa reportagem que já havia decidido que não pretendia disputar nenhum cargo nas eleições deste ano e que voltará a se filiar ao PSDB no próximo mês, ela é vice presidente da Comissão executiva do partido, ela também disse que não pretende recorrer da decisão.
Da redação com TRE-PB
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