O TJPB
acatou agravo de instrumento movido pela Presidente da Câmara Municipal de
Paulista-PB, Josefina Saldanha Veras e derrubou a liminar que suspendia o
processo de cassação do prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB).
Em 2011 os 7
vereadores de oposição de Paulista, haviam recebido uma denuncia de
populares e aberto um processo de cassação do Prefeito local, por crime de
responsabilidade e improbidade administrativa.
Segundo a
denuncia dos populares, o prefeito cometeu crime de responsabilidade e
improbidade administrativa, por negar a enviar tempestivamente os balancetes mensais e anuaia, à Câmara
Municipal, impedindo assim que o legislativo local pudesse fiscalizar a
administração. Consta também da denúncia que o prefeito contratou 6 falsos médicos para atuar no Hospital
Municipal Emerentina Dantas.
Ainda segundo a denúncia, o Gestor Municipal contratou nos anos de 2009 e 2010, dezenas de parentes para trabalhar na administração Municipal, o que teria configurado a prática do nepotismo.
Ainda segundo a denúncia, o Gestor Municipal contratou nos anos de 2009 e 2010, dezenas de parentes para trabalhar na administração Municipal, o que teria configurado a prática do nepotismo.
Após a
Câmara receber a denúncia e abrir o processo de cassação, o prefeito entrou com
um mandado de segurança com pedido de liminar que foi deferido pela juíza
local, suspendendo temporariamente o processo, mas, a Câmara Municipal impetrou
um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e na tarde desta segunda
feira, dia 04/06/2012, foi suspensa a liminar da juíza local, com isso os
vereadores podem concluir o processo da cassação, ou arquivar a ação.
Da redação com assessoria
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