A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou seguimento a mais uma
ação de apelação movida pelo prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB),
desta vez, contra o vereador João Bosco de Sousa (PR).
O
prefeito acusava o parlamentar de crime contra a honra, injúria e difamação, a
ação já havia sido negada pela Comarca de Paulista, mas o prefeito decidiu
recorrer para o TJPB.
Os processo foram movidos contra os sete vereadores da oposição de
Paulista, os demais processos contra os outros 4 vereadores, devem ser julgadas
no mesmo sentido, já que se trata da mesma questão.
Veja a decisão do TJPB,
publicada no Diário Oficial da Justiça deste dia 25/05/2012:
APELAÇÃO
CRIMINAL (Processo nº 117.2011.000146/001) - RELATOR: Dr. Marcos William de
Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Luiz Silvio
Ramalho Júnior - APELANTE: Severino Pereira Dantas - ADVOGADO: Francisco
Cavalcante Filho - APELADO: João Bosco de Sousa - ADVOGADO: Eduardo Sergio
Cabral de Lima - PENAL.
Apelação
Criminal. Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Vereador. Imunidade
parlamentar. Ausência de crime.
Manutenção da sentença. Desprovimento.
A inviolabilidade obsta a propositura de ação civil ou penal contra o
parlamentar, por motivo de opinião ou votos proferidos no exercício de suas
funções. As palavras e opiniões sustentadas no exercício do mandato ficam
excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o
mandato, que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal,
civil, administrativa, e que perdura após o término do próprio mandato. ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à
apelação, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Dr. Marcos William de Oliveira
Da
redação com TJPB
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