terça-feira, 29 de maio de 2012

IMUNIDADE: TJPB julga improcedente ações movida pelo prefeito de Paulista contra vereadores da oposição

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente duas apelações criminais movida pelo prefeito de Paulista Severino Pereira Dantas (PTB), contra os dois vereadores da oposição de Paulista-PB, Damião de Madeiros Marques (Doca Félix) do PTB e Cícero Alves Matias do PR.

Os juízes do TJPB mantiveram por unanimidade a decisão da juíza da Comarca de Paulista, Drª. Elza Pedrosa que já havia julgado os processos em favor dos vereadores.

Os juízes do TJPB entenderam, assim como a Juíza de primeira instância que os vereadores não ofenderam a honra do prefeito quando pediram que o Ministério Público investigasse a contratação de seis falsos médicos para trabalharem no Hospital Municipal, por parte do prefeito e da secretária de saúde do Município.

Ainda segundo os magistrados do TJPB, não existe nenhuma prova nos autos que possam incriminar os vereadores por crime contra a honra ou difamação e que os edis são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, dentro do território do Município, segundo o art. 29 da CF.

Nas ações, o prefeito Severino Pereira Dantas (Foto), queria uma indenização de R$ 1.000,00 (um mil reais) de cada vereador e ainda a condenação dos mesmos por crime contra a honra e difamação.

Os outros cinco vereadores da oposição, Possidonio Fernandes, Maria Laurenice, Josefina Saldanha, João Bosco de Sousa e Evandolson Monteiro que também são alvos de ações do prefeito pelos mesmos motivos,  já podem comemorar esta decisão que serve de referência para as demais.

Da redação com assessoria

segunda-feira, 28 de maio de 2012

TJPB julga nesta terça (29) apelações criminais impetrada pelo prefeito de Paulista contra dois vereadores da oposição


Está na publicação no diário oficial eletrônico do TJPB, deste dia 28/05/2012, pauta de julgamento de duas apelações criminais movidas pelo prefeito de Paulista-PB, Severino Pereira Dantas, contra os vereadores Damião de Medeiros Marques (PTB) e Cícero Alves Matias (PR), ambos da oposição local.  

O julgamento das apelações criminais será nesta terça feira dia 29/05/2012, na Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entenda o Caso

O prefeito de Paulista, Severino pereira Dantas moveu diversas ações contra os sete vereadores da oposição local, segundo ele, por ofensa à honra, pelos parlamentares terem denunciado ao MP local e divulgado na internet a contratação de seis falsos médicos para atuarem no Hospital Municipal Emerentina Dantas.

Segundo os argumentos da ação movida pelo prefeito, os sete vereadores da oposição teriam dado entrevista a diversos sites e blogs da Paraíba, afirmando que o prefeito era formador de quadrilha por contratar falsos médicos, já os vereadores afirmam em suas defesas que nunca deram nenhuma declaração sobre o assunto em sites ou blogs da internet e que apenas pediram, através de representação que o Ministério Público local investigasse o caso da contratação dos falsos médicos.

As ações foram julgadas improcedentes pela juíza da Comarca de Paulista que inocentou todos os vereadores, mas, inconformado com a decisão de primeira instância, o prefeito recorreu das decisões para o TJPB.

Nesta terça dia 29/05 será julgado, apenas as ações contra os vereadores Doca Félix e Cícero de Ademar, as demais ações contra os outros cinco vereadores ainda tramitam no TJPB, mas a decisão de amanhã poderá servir de base ou referência para as demais.

Confira a publicação do diário oficial:


PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
37ª SESSÃO ORDINÁRIA. 29 DE MAIO DE 2012. 08: 30 HORAS


27º) Apelação Criminal nº 117.2011.000145-2/001. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO PEREIRA DANTAS (Advs.: Francisco Cavalcante Filho e outros). Apelado: CÍCERO ALVES MATIAS (Advs.: Eduardo Sérgio Cabral de Lima e outro).

28º) Apelação Criminal nº 117.2011.000144-5/001. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO PEREIRA DANTAS (Advs.: Francisco Cavalcante Filho e outros). Apelado: DAMIÃO DE MEDEIROS MARQUES (Advs.: Eduardo Sérgio Cabral de Lima e outro).

Da redação com DEO do TJPB

domingo, 27 de maio de 2012

Prefeito recorre de decisão do TCE que julgou procedente denúncia da Câmara Municipal, multou o gestor e mandou devolver recursos da educação


O prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, recorreu da decisão do Tribunal de Contas da Paraíba que julgou regular com ressalvas as contas de 2010 e julgou procedente denúncia dos vereadores por ele não enviar a prestação de contas à Câmara Municipal.

Na mesma decisão os membros do TCE multaram o prefeito em 6.000,00 (seis mil reais) por despesas sem licitação e por descumprimento de normas da Corte.

O Tribunal ainda mandou o prefeito devolver o valor de R$ 7.197,96 à conta específica do FUNDEB, com recursos próprios do Município.

Só após o julgamento do recurso impetrado pelo Prefeito, as contas serão remetidas para julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.

Confira resumo do voto do relator:

Declarar regular com ressalvas das contas de gestão, a luz da competência conferida ao Tribunal de Contas pelo inciso II, art. 71, da Constituição Federal, por haver o Prefeito exercido também, o encargo de captar receitas e ordenar despesas. Ressalvas decorrentes do não cumprimento integral da Lei de Licitações e Contratos Públicos;

3. Aplicação de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento no art. 56, II da LOTCE, pela inobservância da Lei de Licitações e Contratos Públicos;

4. Conhecimento e procedência da denúncia sobre não encaminhamento de balancetes à Câmara, descumprindo normativo do TCE-PB;

5. Aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, por descumprimento de normativo do TCE-PB; 

6. Comunicação à denunciante, Câmara Municipal de Paulista, através de sua Presidente Vereadora JOSEFINA SALDANHA VERAS e outros, da presente decisão;

7. Assinação de prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão, para a recomposição do valor de R$ 7.197,96 à conta específica do FUNDEB, com recursos próprios do Município;

8. Recomendação ao Prefeito para se abster de realizar contratos de pessoal por tempo determinado fora das hipóteses legais e nos limites da razoabilidade, admitindo servidores, em regra, pela via constitucional do concurso público;

9. Recomendação ao Prefeito para: proceder ao tombamento dos bens móveis de forma adequada; aplicar a legislação referente à cobrança de IPTU; e observar as regras impostas PPL-TC 00042/12 - Proc. 03884/11 pelas normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e em especial, quanto às obrigações patronais, as Portarias STN nº 338/06 e 688/05.

10. Informação à supracitada autoridade que a decisão decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados,  inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas, nos termos do art. 138, VI, e art. 140, IX, do RI do TCE/PB.

É o voto.

Da redação com TCE-PB

SEM CONCURSO: Prefeita de Pombal é multada por manter contratação irregular de funcionários


A cidade de Pombal mais uma vez é o foco de outra  polêmica na atual administração do PT.

Na tarde desta sexta-feira, 25, foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o não cumprimento da decisão contida no Acórdão AC2 – TC –1107/2010, referente ao procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 013/2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Pombal, na gestão de  YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA, objetivando a contratação de serviços médicos profissionais em diversas áreas na cidade.

sábado, 26 de maio de 2012

NEGÓCIOS SUSPEITOS: Prefeitura de Paulista mantém contratos com empresa envolvida em escândalo de desvio de recursos público descoberto pela Polícia Federal


A Prefeitura Municipal de Paulista-PB tem pelo menos três contratos suspeitos, no valor de 36.600 reais, com a mesma empresa envolvida no escândalo descoberto recentemente pela “Operação Dublê” da Polícia Federal.  foram desviados, cerca de mais de 5 milhões de reais dos cofres públicos das prefeituras de Cacimba de Areia e Catingueira.

Na operação “Dublê” da Polícia Federal foram presos os dois prefeitos das cidades envolvidas e vários secretários municipais. Foram desviados, segundo a PF cerca de mais de 5 milhões de reais dos cofres públicos.

A empresa envolvida no escândalo é o escritório de serviços técnicos “especializados” na elaboração e acompanhamento de projetos, Iramilton Sátiro Nóbrega que tem sede em Patos-PB e também na capital, João Pessoa.

A referida empresa, segundo a Polícia Federal, procede da seguinte forma criminosa: com o recebimento das verbas nas contas das Prefeituras dos diversos programas (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e PROJOVEM - vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social - FUNDEF, SUS, PAB, FPM, ICMS e convênios), os valores eram sacados em favor da tesouraria da prefeitura e, posteriormente, com a necessidade de comprovar as despesas perante os órgãos de fiscalização, processos inteiros de licitação eram montados e eram lançados empenhos fictícios, com notas fiscais clonadas.

A nossa reportagem entrou em contato com a Delegada da Polícia Federa, Drª Mariana Cavalcanti, responsável pela operação, para saber se a cidade de Paulista estava sendo investigada pela operação “Dublê”, mas a delegada disse que a Operação “Dublê” se limitou a tratar apenas das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia e já está encerrada, entretanto informou que outros casos envolvendo a empresa e diversas prefeituras do Sertão, poderão ser alvo de novo inquérito e conseqüente operação por parte da PF.

Nas três licitações realizadas pela Prefeitura de Paulista com a empresa Iramilton Sátiro Nóbrega, nos anos de 2010, 1011 e 2012, não é especificado que tipo de projeto ou qual área da administração está sendo beneficiada com os trabalhos do referido escritório.

O presidente da Comissão de Licitação do Município de Paulista é o senhor Manoel Francisco de Almeida Neto que também acumula o cargo de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município e é genro do prefeito Severino Pereira Dantas.

Veja abaixo as três licitações realizadas pela Prefeitura de Paulista com a empresa envolvida no escândalo, as informações se encontra no site do TCE-PB:

 1-DETALHAMENTO DA LICITAÇÃO
  Prefeitura Municipal de Paulista - 2012


 Nº Licitação:
 000022012
Modalidade:
 Inexigível

Data de Homologação:
 01/02/2012
Categoria:
 Compras e Serviços

 Objeto: Serviços técnicos especializados na área de consultoria e assessoria no acompanhamento e elaboração de projetos
PROPOSTAS
 Participantes
CPF/CNPJ
Valor
Situação

 Iramilton Satiro Da Nobrega
10954450000177
13.200,00
Vencedora 





Total de Registros:
1


2-DETALHAMENTO DA LICITAÇÃO
  Prefeitura Municipal de Paulista - 2011
.


 Nº Licitação:
 000032011
Modalidade:
 Inexigível

Data de Homologação:
 15/02/2011
Categoria:
 Compras e Serviços

 Objeto: Serviços técnicos especializados na área de consultoria e assessoria no acompanhamento e elaboração de projetos
PROPOSTAS
 Participantes CPF/CNPJ Valor Situação    Iramilton Satiro Da Nobrega
                     00020653310463
                                                           13.200,00
                                                                                               Vencedora   
Total de Registros:1Parte inferior do formulário




Parte superior do formulário
3-DETALHAMENTO DA LICITAÇÃO
  Prefeitura Municipal de Paulista - 2010
.


 Nº Licitação:
 000032010
Modalidade:
 Inexigível

Data de Homologação:
 30/06/2010
Categoria:
 Compras e Serviços

 Objeto: Serviços técnicos especializados na área de consultoria e assessoria no acompanhamento e elaboração de projetos
PROPOSTAS
 Participantes
CPF/CNPJ
Valor
Situação

 Iramilton Satiro Da Nobrega
00020653310463
7.200,00
Vencedora 




Da redação com SAGRES-PB e informações da Polícia Federal