O vereador Possidonio Fernandes (foto), apresentou na manhã desta sexta feira, dia 23/03/2012, na Câmara Municipal de Paulista, um Projeto de Lei que institui no Município de Paulista a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência.
Conheça na íntegra o Projeto do vereador Possidonio Fernandes que se aprovado, irá beneficiar centenas de jovens e adolescentes do Município de Paulista:
PROJETO DE LEI Nº 003/2012
Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no Município de Paulista-PB.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos desta Lei.
Art. 2º - Constituem objeto da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:
I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - a integração da família na discussão sobre prevenção;
V - o estímulo à prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto ajuda;
VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I - será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paulista-PB, em 23 de Março de 2012
Possidonio Fernandes de Oliveira Filho
Vereador
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