sexta-feira, 23 de março de 2012

Em Paulista-PB: Vereador apresenta projeto na Câmara Municipal criando a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência


O vereador Possidonio Fernandes (foto), apresentou na manhã desta sexta feira, dia 23/03/2012, na Câmara Municipal de Paulista, um Projeto de Lei que institui no Município de Paulista a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência.

Conheça na íntegra o Projeto do vereador Possidonio Fernandes que se aprovado, irá beneficiar centenas de jovens e adolescentes do Município de Paulista:


PROJETO DE LEI Nº 003/2012


Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no Município de Paulista-PB.



Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos desta Lei.

Art. 2º - Constituem objeto da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - a integração da família na discussão sobre prevenção;
V - o estímulo à prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto ajuda;
VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.

Art. 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:

I - será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paulista-PB, em 23 de Março de 2012

Possidonio Fernandes de Oliveira Filho
Vereador

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