Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o
registro de candidatura de Jussara Maria Stachoviak ao cargo de
prefeita de Porto Rico, no Paraná, por inelegibilidade reflexa.
Jussara é viúva do ex-prefeito municipal de Porto Rico, Walter Romão de
Oliveira, falecido em novembro de 2009, no exercício de seu segundo
mandato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro de
candidatura de Jussara Maria Stachoviak por entender ser aplicável, no
caso, o enunciado da Consulta 5440, do TSE, publicado em abril de 2012,
que prevê "que é elegível, podendo concorrer à reeleição, o cônjuge de
prefeito falecido, mormente quando este foi sucedido pelo
vice-prefeito".
Em primeira instância, o registro foi indeferido. O juiz entendeu que a
candidata não preencheria as exigências constitucionais para concorrer
ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14 da Constituição
Federal, que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos
cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Ao votar nesta terça-feira (27), após ter pedido vista do recurso, a
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha explicou que, no caso da Consulta
5440, votou acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido
de que fosse possível, naquele caso, a resposta positiva.
“Naquele caso, havia uma série de peculiaridades que me levaram a
votar. A pessoa tinha já constituído outra família e rompido qualquer
laço, e era o primeiro mandato. Portanto, havia possibilidade de
reeleição mesmo que fosse o próprio titular”, sustentou.
No caso, no entanto, a ministra votou com a relatora, ministra Luciana
Lóssio, que remeteu o caso à Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal
Federal (STF), que estabelece que a dissolução da sociedade ou do
vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade
prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia explicou que, durante a discussão desta súmula,
ficou claro que nesses casos, deve ser aplicada norma do direito civil
para o entendimento da dissolução do vínculo, com a finalidade de evitar
fraudes. Porém, sustentou, “a morte não entraria nisso”. No caso,
contudo, afirmou, “o próprio titular não poderia, de qualquer modo,
tentar um terceiro mandato”.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram com a relatora as ministras
Nancy Andrighi e Laurita Vaz e o ministro Arnaldo Versiani. Os ministros
Marco Aurélio e Dias Toffoli foram votos divergentes. Na sessão de
hoje, apenas a ministra Cármen Lúcia votou, uma vez que os demais
ministros já haviam votado em sessão anterior, inclusive o ministro
Arnaldo Versiani que já não integra mais o TSE.
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